-
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
(...)
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
-
GAB D
O IPVA tem lançamento de ofício!
Lançamento de oficio: feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. São exemplos de tributos o IPTU e IPVA.
Cespe 2021 procurador: Tratando-se de lançamento de ofício, o prazo para a fazenda pública constituir o crédito tributário é de cinco anos, sob pena de decadência. CERTO
CESPE 2021 ANL: O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário. CERTO
Ademais, a responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem, os dois devem responder integralmente pela dívida. (art. 124, p.ú., ctn)
-
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Com base nesse dispositivo tem-se: IPVA referente ao ano de 2013 poderia ser lançado em 01/2014. A partir dessa data o Fisco tem o prazo decadencial de 5 anos para realizar o lançamento, ou seja, até 01/2019. Como a fiscalização ocorreu em 11/2019, já decaiu o direito de realizar o lançamento.
-
Se o fiscal constatou dívidas do IPVA desde 2013, esses impostos não foram lançados de ofício?
Como houve decadência?
-
Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Responsabilidade tributária.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes
dispositivos do CTN:
Art. 124. São solidariamente
obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
Art. 126. A capacidade tributária
passiva independe:
I - da capacidade civil
das pessoas naturais;
Afinal,
eles indicam que Miguel, mesmo menor de idade, tem responsabilidade sobre esse
fato gerador, em solidariedade com Lucas.
A parte final da assertiva é justifica com o
dispositivo abaixo transcrito, já que a data final seria Janeiro de 2019 e não Novembro
de 2019:
Art. 173. O direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos,
contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Comentário em vídeo feitio pelo professor Rafael Vilches
https://www.youtube.com/watch?v=W_TAqPkwQIE