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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condiçãosocial:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quais dos trabalhadores abaixo fazem jus ao FGTS, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas e a licença à gestante.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 7º, III, XV, XVII, XVIII, CF, que preceitua:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Assim, tratam-se de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Direitos Sociais. Vejamos:
“Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”
Desta forma:
C. CERTO. Urbanos e rurais.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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(C)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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A Emenda Constitucional nº 72/2013 assegurou importantes direitos trabalhistas aos empregados domésticos, PORÉM mesmo após a referida emenda, nem todos os direitos trabalhistas foram assegurados, são eles:
- Piso salarial proporcional à complexidade do trabalho;
- Participação nos lucros da empresa;
- Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
- Proteção do mercado de trabalho da mulher;
- Adicional para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Proteção em face da automação;
- Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Obviamente, alguns desses direitos não foram previstos para o doméstico pelas próprias características do trabalho. Não faria sentido, por exemplo, prever uma “participação nos lucros”, já que não trabalham em uma pessoa jurídica.
Fonte: Estratégia
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GAB-C
Urbanos e rurais.
O futuro é incerto e o fim está sempre perto!