Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 1º, § 5º - Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
“Art. 9º, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”
Além disso:
Macete:
Uma forma de resolver estas questões é tentar lembrar que:
O agente público obteve alguma vantagem patrimonial com seu ato? Provavelmente se trata de enriquecimento ilícito.
O agente público não obteve alguma vantagem patrimonial, porém alguém sim? Provavelmente se trata de prejuízo ao erário.
Não houve ganhos patrimoniais? Provavelmente se trata de ato administrativo que atenta contra os princípios da administração pública.
Desta forma:
A. ERRADO. Apropriação indébita.
Apropriação indébita
“Art. 168, CP. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:”
B. CERTO. Improbidade administrativa.
C. ERRADO. Furto qualificado.
Furto
“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:”
Furto qualificado
“§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.”
D. ERRADO. Desvio de conduta.
Trata-se de conduta socialmente inadequada, com violação de normas sociais ou direitos individuais.
E. ERRADO. Estelionato.
Estelionato
“Art. 171, CP. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:”
GABARITO: ALTERNATIVA B.
A presente questão limitou-se a demandar que o candidato identificasse a espécie de ato ilícito descrita em seu enunciado, chegando, inclusive, a mencionar expressamente a Lei 8.429/92. Sem maiores dilemas, portanto, fica claro que a conduta constitui, de acordo o citado diploma legal, improbidade administrativa, mais precisamente sob a forma de enriquecimento ilícito, nos moldes delimitados no art. 9º, caput, da citada lei.
No ponto, confira-se:
"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:"
Assim sendo, não podem restar dúvidas de que, dentre as opções fornecidas, a única correta repousa na letra B.
Gabarito do professor: B