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ID
5595592
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052 § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.    

    Gabarito: E

  • ALTERNATIVA A:

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Da Sociedade Simples

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    ALTERANTIVA B:

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    ALTERNATIVA C:

    Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual prevista no art. 1.078.

    ALTERNATIVA D

    Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:

    I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;

    ALTERNATIVA E - correta

    Art. 1052. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Tipos de PESSOA JURÍDICA UNISSOCIETÁRIAS

    A) SUBSIDIÁRIA INTEGRAL

    B) S/A reduzida a sócio único

    C) Demais sociedades reduzidas a sócio único. (Essa hipótese foi revogada pela Lei 14.195/21)

    D) EIRELI SUPERVENIENTE . (Essa hipótese foi revogada pela Lei 14.195/21)

    E) Sociedade Limitada (Art.1052,§1º,CC)

    Lembrando: Lei 14.195/2021

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

    fonte: PROF ENEDINO/GRANCURSOS

  • AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Pessoa Jurídica pode administrar LTDA?

    Esse tema é polêmico, porque o CC não tratou explicitamente desta hipótese.

    No entanto, a doutrina entende que, por ausência de vedação legal, nada impede que PJ seja administradora de LTDA. 

    Lembrando que o Decreto anterior 3.708/1919: permitia explicitamente a administração de LTDA por pessoa jurídica.

    PRO EDILSON ENEDINO/ GRANCURSOS