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ID
5595604
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A vigência e os conflitos entre as leis, no tempo, são disciplinados pela chamada Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942). De acordo com esse diploma, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LINDB

    Art. 2

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    To the moon and back

  • Art.2º. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    É a Antinomia de 2º grau aparente.

    Antinomia: quando existem duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada no caso concreto.

    -------

    Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.

  • A par: Em harmonia, compatível, não revoga lei anterior.

  • "Tempus Regit Actum" não atinge fatos pretéritos.

  • Art. 2, § 2º- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou

    especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM

    MODIFICA a lei anterior.

  • ALETRNATIVA A

    Art. 2,§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    QUESTÕES ANTERIORES DO MESMO INCISO

    Q588477,Q574432,Q854945,Q1060684,Q575762

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  •  

    Denomina-se de regra do TEMPUS REGIT ACTUM.

     

    A regra é que a lei não retroage, abarcando apenas as situações jurídicas criadas a partir da sua vigência. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico

  • Art. 2º, § 2º da LINDB

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    a par = em conformidade; de acordo; igual; semelhante