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GABARITO: A
LINDB
Art. 2
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
To the moon and back
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Art.2º. § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
É a Antinomia de 2º grau aparente.
Antinomia: quando existem duas normas conflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada no caso concreto.
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Salmo 23: O Senhor É O Meu Pastor. Nada me faltará.
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A par: Em harmonia, compatível, não revoga lei anterior.
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"Tempus Regit Actum" não atinge fatos pretéritos.
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Art. 2, § 2º- A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM
MODIFICA a lei anterior.
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ALETRNATIVA A
Art. 2,§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
QUESTÕES ANTERIORES DO MESMO INCISO
Q588477,Q574432,Q854945,Q1060684,Q575762
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Denomina-se de regra do TEMPUS REGIT ACTUM.
A regra é que a lei não retroage, abarcando apenas as situações jurídicas criadas a partir da sua vigência. Trata-se de um princípio que visa dar estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico
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Art. 2º, § 2º da LINDB
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
a par = em conformidade; de acordo; igual; semelhante