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ID
5595610
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código Civil acerca da extinção do contrato, a

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial. B) Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. C) Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. D) Certo! Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. E) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • GABARITO: LETRA D

    A) cláusula resolutiva tácita independe de interpelação judicial. 

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    .

    B) resilição unilateral exige prévio inadimplemento injustificado da outra parte.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

    A resilição unilateral decorre da vontade de apenas uma das partes em desfazer o contrato. Logo, não exige o prévio inadimplemento da outra parte.

    .

    C) parte lesada pelo inadimplemento não poderá reclamar indenização por perdas e danos se, em vez de pedir a resolução do contrato, exigir-lhe o cumprimento.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Assim, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir:

    - Resolução do contrato + Perdas e danos;

    - Cumprimento da obrigação + Perdas e danos.

    .

    D) exceção do contrato não cumprido se aplica aos contratos bilaterais.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    .

    E) resolução por onerosidade excessiva não poderá ser determinada se não tiver sido prevista, por escrito, no contrato.

    Não há necessidade de cláusula contratual para que haja resolução por onerosidade excessiva, basta que seja um contrato de execução continuada ou deferida em que a prestação se torna excessivamente onerosa para uma parte e extremamente vantajosa para a outra, nos termos do art. 478 do CC/2002 (Prof. Paulo Sousa - www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-sefaz-sc-direito-civil/)

  • O que o Joaquim disse é a pura verdade!

  • JURIS CORRELACIONADA

    STJ. (Info 686). É lícito à parte lesada optar pelo cumprimento forçado ou pelo rompimento do contrato, não lhe cabendo, todavia, o direito de exercer ambas a alternativas simultaneamente.

    ...” Note-se, portanto, que esse artigo dá o direito de a parte lesada optar pelo cumprimento forçado do contrato ou então pelo seu rompimento. É um ou outro (e não os dois). A escolha, uma vez feita, pode ser alterada, desde que antes da sentença.