Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre limites para a
despesa total com pessoal na lei de responsabilidade fiscal.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I) suplementares, os destinados a reforço
de dotação orçamentária;
II) especiais, os destinados a despesas
para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III) extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
No decorrer do exercício fiscal de 2021, foi
publicado decreto pelo Chefe do Poder Executivo de determinado Estado
brasileiro, estendendo o prazo do estado de calamidade pública, para fins de
combate a epidemia em curso, até o dia 31 de dezembro de 2021.
Em razão disso, as autorizações de despesa de
caráter urgente e imprevisto, feitas em razão de calamidade pública, não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento Anual, representam
créditos adicionais, que se classificam como extraordinários, nos termos do
art. 41, inc. III, da Lei n.º 4.320/64.
Resposta:
E.