SóProvas


ID
5595880
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 8.072/90, conhecida por “Lei dos Crimes Hediondos”, tem fundamento constitucional no art. 5, XLIII de nossa Constituição Federal e sofreu modificações em razão do “Pacote Anti-crime”, Lei 13.964/19, de autoria do então Ministro Sérgio Moro. O critério adotado no Brasil para se definir se um crime é hediondo ou não é o Critério Legal, através do qual será hediondo apenas aquele que o legislador o definir como tal, ou seja, a Lei 8.072/90 trata de “numerus clausulus” as condutas criminosas tidas por hediondas.


Diante disso, é CORRETO afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Que questão HORRENDA. Extremamente mal formulada.

  • Gab: D

    A) O feminicídio (art. 121, § 2º, VI), o Tráfico de entorpecentes, o Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos.  (3T equiparados a hediondo, feminicídio hediondo)

    B) O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    C) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • Questão: D

    Rol dos crimes hediondos:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2°) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1°, § 1°A e § 1°B, com a redação dada pela Lei n° 9.677, de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    Crimes equiparados a hediondos:

    Tortura;

    Terrorismo; e

    Tráfico de drogas.

  • “A inclusão do furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é figura que chama a atenção em particular. Não resta dúvida de que o legislador incluiu esta figura à Lei dos Crimes Hediondos na esperança de combater mais eficientemente os ataques às agências bancárias. Estes ataques têm se tornado frequentes. Não só despertam a atenção pela frequência com que ocorrem, mas também pelo modus operandi utilizado pelos criminosos, que têm realizado as ações criminosas, normalmente, em cidades pequenas, de reduzido efetivo policial, empregando forte quantidade de explosivos e alto grau de violência contra a população.

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/legislacao-penal-especial-crime-hediondo-furto-qualificado-pelo-emprego-de-explosivo-ou-de-artefato-analogo-que-cause-perigo-comum/

  • FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (HEDIONDO) GABARITO: D
  • A) O feminicídio (art. 121, § 2º, VI), o Tráfico de entorpecentes, o Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos. EQUIPARADOS.

    B) O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime hediondo. FURTO.

    C) Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, sendo permitida apenas a liberdade provisória mediante fiança. SÃO PRESCRITÍVEIS APENAS.

  • GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ATentado violento ao pudor (revogado pela lei 12.015/2009)

    ESTupro

    HOmicídio (qualificado e de grupo de extermínio)

    Latrocínio

    EXtorsão 

    FALSO FALsificação de substância medicinal.

    Um mnemonico que achei por aqui no QC.

    Espero que ajude

  • As pegadinhas:

    > roubo com ou roubo de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!

    > furto com explosivo ou artefato análogo = HEDIONDO !

    > furto de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO !

    >Tráfico, tortura e terrorismo não é HEDIONDO é EQUIPARADO a HEDIONDO.

  • LETRA A) na questão, HEDIONDO somente o FEMINICÍDIO. Os demais crimes: TORTURA, TRÁFICO e TERRORISMO não são HEDIONDOS propriamente, pois são considerados como figuras

    "EQUIPARADAS ou ASSEMELHADOS" a hediondos.

  • ADENDO

    Conceito de crime hediondos 

     

    Existem 3 critérios para definir o que é crime hediondo :

     

    a) Critério Legal: crime hediondo é aquele que a lei define como tal. É aquele que a lei classifica como hediondo, pouco importando a gravidade no plano abstrato. ( CF - “a lei..”)

    b) Critério Judicial: é o juiz, no caso concreto, que vai analisar e definir se o crime é ou não hediondo.

    c) Critério Misto: o legislador fornece parâmetros mínimos, possuindo o juiz liberdade dentro desse parâmetro para classificá-lo como crime hediondo ou não.

     

  • Minemonico atualizadaço GEN EPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA COM LESAO E POSSE

    GEN genocídio

    EPI epidemia + morte

    tESTou estupro

    O organização criminosa para prática de crimes hediondos

    HO homicídio qualificado/ homicídio simples praticado por grupo de extermínio

    L lesão gravíssima dolosa ou resultado morte contra agentes da segurança pública, conjuge ,compamheiro ou parente até terceiro grau

    EX extorsão c/restrição de liberdade...lesão corporal ou resultado morte

    Falso falsificação de remedios/ furto com emprego de explosivos

    DA..(complemento)

    XUXA favorecimento prostituição/ exploração sexual de criança e adolecentes ou vulneráveis

    COM(complemento)

    Lesão ..latrocínio ( roubo com restrição da vítima) ( roubo emprego de arma de fogo)(roubo lesão grave ou morte)

    E..(complemento)

    POSSE ...posse ou porte de arma uso proibido/ tráfico internacional/ comércio ilegal

    Façam umas duas vezes no caderno e risquem as palavras de complemento,pois elas só servem para lembrar com mais fluidez ...garanto..não esqueceram mais!!

    Os homicidios qualificados são!! PATO FU EMTRA PARA ASSEGURAR A EXECUÇAO CONTRA MULHER

    PA paga promessa, recompensa

    TO torpe

    FU fútil

    EM emprego de veneno, fogo , asfixia

    TRA traição, emboscada,

    PARA ASSEGURAR =a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime

    CONTRA MULHER .. feminicídio

  • Minha contribuição.

    8072 - Crimes Hediondos

    Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2°) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3°), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2°, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2°-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2°-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3°);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3°);   

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1° e 2°);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1°, 2°, 3° e 4°);                    

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1°, § 1°-A e § 1°-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1° e 2°).   

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4°-A).   

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei nº 2.889, de 1° de outubro de 1956;       

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;      

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado     

    Abraço!!!

  • Sobre a Letra B: (Crime do Art. 157, §2º-A, II )

    Assertiva: (CORREÇÃO)

    b) O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime (*NÃO É*) hediondo. {ROUBO MEDIANTE EXPLOSIVO OU ARTEFATOA ANÁLOGO = NÃO É HEDIONDO!}

    Resumindo:

    APENAS O FURTO C/ EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO = É HEDIONDO!

    APENAS O FURTO C/ EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO = É HEDIONDO!

    APENAS O FURTO C/ EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO = É HEDIONDO!

    APENAS O FURTO C/ EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO = É HEDIONDO!

    APENAS O FURTO C/ EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO = É HEDIONDO!

    *Outra questão que aborda isso (2021- PC/CE - IPC - Q1810855)

  • Tráfico, tortura e terrorismo são equiparados a hediondos

    Roubo só é hediondo com: Rstrição da liberdade

    com uso de arma de fogo

    Lesão corporal de natureza grave ou morte

    O furto com uso de explosivos é hediondo mas o roubo com uso de explosivo não

    Os hediondos e equiparados são insucetiveis de graça, anistia, indulto e fiança

  • a) prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, assim como os hediondos, logo, eles apenas equiparam-se ao hediondo;

    b) não é o roubo pelo emprego de explosivo, mas sim o FURTO qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    C) Art. 2º Os crimes hediondos são insuscetíveis de:             ,

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança e liberdade provisória.

    II - fiança. 

    d) certa resposta

  • Bizu dos crimes hediondos

    Reeecolhe fa fa fu GPT

    Roubo com restrição da liberdade da vítima, arma de fogo permitido, arma de fogo proibido/restrito qualificado pela lesão grave ou morte

    Extorsão qualificada pela lesão grave/morte ou pela restrição da liberdade da vítima

    Extorsão mediante seqüestro

    Estupro e estupro de vulnerável

    Comércio ilegal de armas de fogo

    Orcrim, quando direcionada à prática de crime hediondo

    Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte, contra agentes públicos de seg. pública

    Homicídio em atividade típica de grupo de extermínio e homicídios qualificados

    Epidemia c resultado morte

    Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança/adolescente/vulnerável

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo

    Genocídio

    Posse/porte de arma de uso PROIBIDO

    Tráfico internacional de arma de fogo

  • Crimes hediondos é vedado o FIGA:

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

    O crime de associação para o tráfico não é hediondo, contudo o STJ decidiu que o prazo para se obter o livramento condicional será de 2/3 porque este requisito é exigido pelo parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas (Inf. 568)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 8.072/90 (Lei de crimes hediondos).

    A- Incorreta. O feminicídio (art. 121, § 2º, VI) realmente é crime hediondo; já o tráfico de entorpecentes, o terrorismo e a tortura são crimes equiparados/assemelhados a hediondos. Art. 1º, Lei 8.072/90: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (...)”.

    Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    B- Incorreta. É o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum que é considerado crime hediondo. Art. 1º, IX, Lei 8.072/90: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (...)”.

    C- Incorreta. Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Art. 2º, Lei 8.072/90: "Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 8.072/90 em seu art. 1º, II, V, VI e VII: “São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • GABARITO - D

    A) O feminicídio (art. 121, § 2º, VI), o Tráfico de entorpecentes, o Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos.  ( ERRADO )

    OBS:

    Todas as formas de homicídio qualificado são hediondas?

    Não! É possível a existência do homicídio híbrido = privilegiado -qualificado.

    OBS2: O tráfico é crime Hediondo?

    Não! É um crime EQUIPARADO a hediondo assim como o terrorismo e a tortura.

    -----------------------------------------------------

    B) O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime hediondo. ( ERRADO )

    OBS:

    FORMAS HEDIONDAS DO ROUBO -

        

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    OBS2: O FURTO SERÁ HEDIONDO:

    Quando qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    ------------------------------------------------------------------

    C) é possível a liberdade provisória SEM FIANÇA.

    ---------------------------------------------------------------

    Bons Estudos!!

  • ( A ) - Errada

    I - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    → O inciso VI CP é homicídio qualificado na modalidade especifica "contra a mulher por razões da condição de sexo feminino"

    O erro foi Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos

    São equiparados a Hediondos.

    ( B ) - Errada

    O roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime hediondo

    FURTO QUALIFICADO pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum é um exemplo de crime hediondo

    ( C ) - Errada

    Os crimes hediondos, assim definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, sendo permitida apenas a liberdade provisória mediante fiança. 

    ( D ) - Gabarito

  • >>> roubo com emprego de explosivo ou artefato análogo = NÃO É HEDIONDO!

    >>> furto com emprego de explosivo ou artefato análogo = HEDIONDO!

    Grava no coração, por mais que não faça nenhum sentido o furto ser e o roubo não ser kkk

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais ( PF PC PP PRF)

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • A (ERRADO) De fato feminicídio é hediondo, pois todas as qualificadoras de homicídio são hediondas. No entanto, o erro da questão é afirmar que Tráfico de entorpecentes, o Terrorismo e a Tortura são exemplos de crimes hediondos.

    DICA DE PROVA: A prática de tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo NÃO são crimes hediondos, mas sim EQUIPARADOS.

    Art. 1º SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS: I - HOMICÍDIO (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    RETOMANDO: CP. HOMICÍDIO QUALIFICADO - art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido: FEMINICÍDIO: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    B (ERRADO) Art. 1º SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS: IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    DICA DE PROVA:

    Roubo com utilização de explosivos: crime comum.

    Roubo de explosivos: crime comum.

    Furto de explosivos: crime comum.

    Furto com emprego de explosivos: HEDIONDO.

    C (ERRADO) O erro da questão é afirmar que é permitido a liberdade provisória mediante fiança, pois não tem essa condição.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo SÃO INSUSCETÍVEIS DE:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    JULGADOS: STJ - O FATO DO CRIME SER CONSIDERADO HEDIONDO, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. “2. É certo que a gravidade abstrata do delito de tráfico de entorpecentes não serve de fundamento para a negativa do benefício da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal”. STJ. 5ª Turma. Título: HC 494660 / AC. Data: 19/03/2019

    D (CERTO) Art. 1º SÃO CONSIDERADOS HEDIONDOS OS SEGUINTES CRIMES, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS:

    II - ROUBO: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    V - ESTUPRO (art. 213, caput e §§ 1 e 2);

    VI - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (art. 267, § 1). 

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  • GABARITO D

    ESSA ESTAVA TRANQUILA