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1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 110.º, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5.º do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem.
Dessa forma, podemos concluir que as penas aplicáveis são a prisão por tempo determinado, excepcionalmente a prisão perpétua, multa e perda de bens, não se admitindo, portanto, a aplicação de pena de morte ou qualquer outro tipo de pena cruel.
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Letra A - CORRETA o TPI pauta-se pelo princípio da subsidiariedade, pois somente poderá agir quando o Estado onde ocorrerem os crimes indicados não queira julgá-los ou não tiver condições de fazê-lo. Portanto, a jurisdição internacional penal é subsidiária à jurisdição nacional.
Letra B - CORRETA Os processos de julgamento do TPI se iniciam por provocação dos Estados-partes, do Conselho de Segurança da ONU ou de ofício pelo órgão da Promotoria do próprio Tribunal.
Letra C - CORRETA - Os crimes da competência do TPI NÃO PRESCREVEM.
Letra D - INCORRETA - Entre as penas previstas, encontra-se a regra de PENA MÁXIMA DE 30 ANOS, embora se admita a prisão perpétua se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem.
Cuidado para não confundir! O Estatuto de Roma NÃO ADMITE a pena de morte.
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A resposta está no art. 77 do Estatuto de Roma.
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Gab. Letra D
Letra A - A responsabilidade do TPI é subsidiária, complementar. Ou seja, a responsabilidade primária para punir os crimes é do Estado. O TPI só entra em ação se houver incapacidade ou omissão do sistema judicial interno (princípios da complementaridade e da cooperação). Ver artigo 1º
Letra B - A legitimidade para propor denúncias são dos Estados-partes / Conselho de Segurança da ONU / Promotoria (de ofício). - Artigo 13
Letra C - Os crimes da competência do Tribunal não prescrevem. - Artigo 29
Letra D - TPI não admite pena de morte. Artigo 77 - Poderá ser aplicada as seguintes penas: a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
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SIMPLES ASSIM, COLOCOU PENA DE MORTE COMO PUNIÇÃO APLICADA PELO TPI MELOU A QUESTÃO.NÃO É ADMITIDO EM HIPÓTESE NENHUMA A PUNIÇÃO DE PENA DE MORTE PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.
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Quanto às penas, o Estatuto estabelece como regra a pena máxima de 30 anos, admitindo, excepcionalmente, a prisão perpétua ou a pena de morte, quando justificadas pela extrema gravidade do crime e pelas circunstâncias pessoais do condenado.
O erro está ai, na pena de morte. não admite.
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Os crimes de competência do TPI não prescrevem e, quanto às penas, será admitida a pena máxima de 30 anos, ou, em casos excepcionais, a prisão perpétua, a depender da gravidade e das peculiaridades da situação. Não é admitida, portanto, a pena de morte.
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Regra: Até 30 anos.
Exceção: Prisão perpétua, quando justificadas pelo elevado grau de ilicitude e circunstâncias pessoais do condenado.
Não se admite, em hipótese alguma, a adoção de penas de morte pelo TPI.