ID 5595928 Banca FUMARC Órgão PC-MG Ano 2021 Provas FUMARC - 2021 - PC-MG - Escrivão de Polícia I Disciplina Direitos Humanos Assuntos Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos Sobre a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), NÃO é correto afirmar que Alternativas considera violência contra a mulher aquela perpetrada por particulares, não incluindo atos realizados pelo Estado ou por seus agentes. determina que a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual ou psicológica, quer tenha ocorrido no âmbito da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual, no âmbito da comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa. é uma das referências para a criação da Lei nº. 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. estabelece, entre outros, o direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu país e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões. Responder Comentários Convenção de Belém do Pará A) Artigo 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Essa eu não entendi, alguém pode explicar melhor? por favor, eu respondi a D Artigo 1 Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Questão A. o Estado pode intervir O ESTADO E SEUS AGENTES PODEM COMERTER VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Gab A Artigo 2 - C perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra