O exame desta questão deve ser realizado à luz do que preceitua o art. 9º, IX, da Lei 8.429/92
"Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso,
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no
art. 1º desta Lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba
pública de qualquer natureza;"
Logo, sem maiores dúvidas, pode-se dizer que a conduta descrita pela Banca corresponde, sim, a ato de improbidade administrativa, mais precisamente gerador de enriquecimento ilícito.
Do exposto, incorreta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: ERRADO