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Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às
condutas previstas no art. 10 desta Lei
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Imprescindível = indispensável.
Um ato pode ser considerado improbo sem ser causador de dano ao erário. Exemplo: negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e, em regra, não causa prejuízo financeiro aos cofres públicos.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei.
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Gabarito: ERRADO.
- Para configurar Improbidade Administrativa é necessário que haja prejuízo efetivo?
- R: Não necessariamente, pois na improbidade administrativa a três espécies:
- Prejuízo ao Erário -Aqui precisa do prejuízo efetivo, não presumido, lógico! até porque o nome já diz: é prejuízo ao erário;
- Enriquecimento Ilícito e Violação de Princípios -ambos não precisam de prejuízo.
- Fonte: Aula Vandré Amorim, Improbidade Administrativa, Gran Cursos Online.
- *com possíveis adaptações na narrativa para melhor compreensão.
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Trata-se de questão cuja solução demanda o acionamento da norma contida no art. 21, I, da Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei 14.230/2021, in verbis:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público,
salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta
Lei;"
Da leitura deste preceito legal, verifica-se que a efetiva ocorrência de prejuízos financeiros (ou de dano ao patrimônio público, como dito na lei) não é essencial para a aplicação das sanções contidas na lei, a não ser no que tange à pena de ressarcimento.
Logo, por outros termos, é acertado aduzir que a caracterização dos atos de improbidade administrativa não está condicionada à efetiva demonstração de
prejuízos financeiros, exceto no que concerne aos atos causadores de lesão ao erário.
Assim sendo, está errada a afirmativa proposta pela Banca, uma vez que sustentou, genericamente, ser imprescindível a demonstração de
prejuízos financeiros ao erário público para que se configure o ato de improbidade
administrativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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LEI N° 8.429/92
GABARITO: ERRADO
Art. 11, § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.