GABARITO: CERTO
- ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS:
São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos.
Temos como exemplos: os Decretos expedidos pelo Chefe do Poder executivo, as Resoluções editadas pelas agências reguladoras, as instruções normativas, entre outros.
Qual a diferença dos Atos Gerais e Atos individuais ?
São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.
Temos como exemplos os atos de nomeação de candidato aprovado em concurso público, a exoneração de servidor em cargo em comissão, a autorização de uso de bem público, entre outros.
Veja uma questão sobre o assunto:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Os atos administrativos regulamentares e as leis em geral têm efeitos gerais e abstratos, ou seja, não diferem por sua natureza normativa, mas pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas.
GABARITO: CERTO
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De Acordo com o Art. 13 da Lei 9.784:
NÂO PODEM ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Mas afinal, O que é Delegação?
• Atribuir competência a terceiro.
• Com ou sem hierarquia (vertical ou horizontal) para particular ou outro órgão. *
• Regra, exceto vedação legal.
Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos conceituais acerca dos atos administrativos gerais.
De fato, referidos atos também podem ser denominados como normativos, uma vez que apresentam as características de generalidade e abstração. Isso significa que não são editados para disciplinarem um caso concreto, uma situação específica, envolvendo pessoas determinadas. Pelo contrário, existem para regular todos os casos que se amoldarem à hipótese de incidência neles contidas.
Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"Atos gerais, também denominados de normativos, são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas
que se encontram na mesma situação jurídica. Exemplo: os regulamentos, as instruções normativas etc."
Assim sendo, está correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 130.