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ID
5596465
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.    

Atos gerais, também denominados normativos, são os que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. 

Alternativas
Comentários
  • classificação dos atos :

    • destinatário

    podem ser:

    • gerais ou normativos
    • individuais ou especiais
  • GABARITO: CERTO

    • ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS:

    São atos que possuem destinatários indeterminados, com alcance geral e abstrato, ou seja, são dotados de “normatividade”. Por essa razão, aliás, também se denominam atos normativos.

    Temos como exemplos: os Decretos expedidos pelo Chefe do Poder executivo, as Resoluções editadas pelas agências reguladoras, as instruções normativas, entre outros.

    Qual a diferença dos Atos Gerais e Atos individuais ?

    São atos que possuem destinatários determinados, produzem efeitos concretos e constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas.

    Temos como exemplos os atos de nomeação de candidato aprovado em concurso público, a exoneração de servidor em cargo em comissão, a autorização de uso de bem público, entre outros.

    Veja uma questão sobre o assunto:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Os atos administrativos regulamentares e as leis em geral têm efeitos gerais e abstratos, ou seja, não diferem por sua natureza normativa, mas pela originalidade com que instauram situações jurídicas novas.

    GABARITO: CERTO

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    De Acordo com o Art. 13 da Lei 9.784:

     NÂO PODEM ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    -----------------------------------------------------

    Mas afinal, O que é Delegação?

    • DELEGAÇÃO:

    Atribuir competência a terceiro.

    • Com ou sem hierarquia (vertical ou horizontal) para particular ou outro órgão. *

    Regra, exceto vedação legal.

  • CERTO

    atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. São atos portadores de determinações, em regra, abstratas e impessoais, não podendo ser impugnados judicialmente até produzirem efeitos concretos em relação aos destinatários.

    atos coletivos ou plúrimos: expedidos em função de um grupo definido de destinatários. Exemplo: alteração no horário de funcionamento de uma repartição pública. A publicidade é atendida com a simples comunicação aos interessados;

    atos individuais: aqueles direcionados a um destinatário determinado. Exemplo: promoção de servidor público. A exigência de publicidade é cumprida com a comunicação ao destinatário.

    Fonte: MAZZA

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar conhecimentos conceituais acerca dos atos administrativos gerais.

    De fato, referidos atos também podem ser denominados como normativos, uma vez que apresentam as características de generalidade e abstração. Isso significa que não são editados para disciplinarem um caso concreto, uma situação específica, envolvendo pessoas determinadas. Pelo contrário, existem para regular todos os casos que se amoldarem à hipótese de incidência neles contidas.

    Na linha do exposto, por exemplo, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Atos gerais, também denominados de normativos, são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Exemplo: os regulamentos, as instruções normativas etc."

    Assim sendo, está correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 130.

  • Quanto aos destinatários, os atos podem ser classificados em:

    • Atos gerais ou normativos – são aqueles que não tem destinatário certo ou específico, tendo caráter de norma.

    • Atos individuais ou especiais – são os que tem um destinatário certo ou específico. Destinam-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas.