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Ato vinculado é aquele em que o administrador não pode atuar com o juízo de valor acerca da conduta exigida legalmente. Ou seja, a conduta do administrador está limitada por lei, não tendo qualquer liberdade na sua atuação.
Ato discricionário é aplicado com liberdade de escolha para seu conteúdo (objeto) e destinatário. Ele permite uma análise subjetiva, por assim dizer, da Administração Pública
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Ato vinculado = SEM MARGEM DE ESCOLHA.
Critério de legalidade
Ato discricionário = Conveniência e oportunidade (Mérito administrativo)
Critério de legalidade ou mérito
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Poder vinculado atuação da Administração sem nenhuma liberdade.
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Poder discricionário atuação com algum grau de liberdade.
GAB = Certo
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Gabarito: CORRETO
Poder vinculado: Lei determina o exato agir do administrador, não há juízo de valor.
Ex.: Licença para dirigir.
Poder discricionário: Lei da uma margem de liberdade ao agente público. Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Ex.: Permissão de uso.
Lembrando que isso nos termos e limites da lei.
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CERTO
No ato vinculado = Sem margem de escolha para o administrador
No ato discricionário = Com margem de escolha para o administrador.
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A Banca demandou domínio acerca da essência pertinente aos atos vinculados. Nestes, de fato, a autoridade competente deve apenas seguir fielmente os ditames da lei, sem que haja qualquer espaço para avaliações baseadas em conveniência e oportunidade. Não existe mérito administrativo, portanto. Todos os elementos do ato são definidos em lei com máxima objetividade, de maneira que, ocorrendo a hipótese fática, o agente público competente deve, necessariamente, praticar o ato nos estritos termos da lei.
Ex.: expedição de licença para o exercício de atividade empresarial a um particulares que demonstrou preencher todos os requisitos legais para tanto.
Feitas estas considerações, pode-se afirmar que está correta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Respondi uma questão há pouco tempo, dizendo que no ato vinculado existe um mínimo de discricionariedade.
Essa seria a visão moderna dos doutrinadores.
Eu acertei essa pq preferi ir pela lógica da "véia doutrina", mas e na hora da prova?
Virou loteria,amigo!
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Não há nenhum objeto de subjetividade com base a valorização, somente obediência princípio da legalidade.
OK