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Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado)
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
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Ato simples = Manifestação de vontade de um só órgão
Ato Complexo = Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos se unem para a prática de um único ato
Ato Composto = Manifestação de vontade de um órgão (principal) e aprovação de outro órgão (Acessório)
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GABARITO: CERTO
- Atos simples - Decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular, seja ele colegiado.
Exemplo: A nomeação feita pelo Governador; a deliberação de um conselho.
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- Atos complexos - São os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidade públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.
Exemplo: O decreto é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.
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- Atos compostos - São os que resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, em que a vontade de um é instrumental à vontade de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e um acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.
Exemplo: A nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação do Senado (art. 128, § 1º, CF/88); a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia do Senado o ato acessório, pressuposto do principal.
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Questões Sobre o Assunto:
Q273807-O ato administrativo simples decorre da declaração de vontade de um único órgão, singular ou colegiado, tal como ocorre na deliberação de um conselho, que se classifica, segundo a doutrina, como ato administrativo simples.
GABARITO: CERTO
Q1828372-São classificados simples os atos administrativos editados a partir da vontade de um único órgão público, seja ele singular, seja colegiado.
GABARITO: CERTO
Q254758- No que se refere à formação da vontade, os atos administrativos simples são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, o qual pode ser tanto singular quanto colegiado.
GABARITO: CERTO
'Pegue um café e respire fundo, os dias de luta são necessários"
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NÃO É EMANAR, MAS SIM SE FORMAR COM UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE ÓRGÃO OU AGENTE. A CLASSIFICAÇÃO É QUANTO A FORMAÇÃO.
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ATO SIMPLES = 1 MANIFESTÇÃO DE VONTADE E 1 ÚNICO ATO.
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A presente questão limitou-se a demandar conhecimentos acerca da definição dos atos simples.
Realmente, referidos atos são aqueles que derivam da manifestação de um único órgão ou autoridade, não importando se o órgão seja unipessoal (formado por apenas um agente) ou colegiado (integrado por dois ou mais membros).
Neste sentido, ilustrativamente, confira-se a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples estão completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos."
Do exposto, correta a afirmativa ora examinada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 439.
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Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado)
Ato complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.
Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a esta.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
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Se o ato emanar da vontade de um só órgão ou agente administrativo, classificar-se-á como ato simples.
Ok, mas e o ato composto? A vontade é de um órgão e depende da aprovação do outro, mas e quando o outro tiver que aprovar, (o segundo órgão) necessariamente deve ter vontade?
Penso que, ok, a regra é ato simples (uma vontade). A pergunta que eu tenho aos colegas é a seguinte:
Existe ato composto com apenas a vontade de um só órgão ou agente?
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CORRETO!
Lembrando que o órgão pode ser:
- unipessoal (ato simples pessoal) ou;
- colegiado (ato simples colegiado)
O que não descaracteriza sua natureza de ato simples.
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GAB CERTO
QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE: atos simples, complexo e composto.
- Ato simples: a formação da vontade decorre de um só órgão.
- Ato complexo: (1-2-2): um ato; duas vontades; dois ou mais órgãos. OBS: A APOSENTADORIA É UM ATO COMPLEXO.
- Ato composto: (2-2-1): dois atos, um principal e o outro acessório; duas vontades; um órgão como a aprovação do outro.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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CERTO
SIMPLES:
Manifestação de um único órgão
Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples
COMPOSTO:
Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro
A vontade do segundo órgão é condição de exequibilidade do ato
COMPLEXO:
No ato complexo, todas as vontades se fundem na prática de ato uno