-
Gabarito:"Certo"
- Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação nova para os seus destinatários, podendo ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação.
P.S. Os atos extintivos são aqueles que põem fim a uma determinada situação jurídica individual.
-
GABARITO: CERTO
- Mas o que são os atos Constitutivos?
ATOS CONSTITUTIVOS: São aqueles em que a ADM cria, modifica ou extingue direitos ou situação jurídica do administrado (permissão, uso de bem público)
-----------------------------------------------------
Questões semelhantes
Q488917- O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.
GABARITO: CERTO
Q842585- Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.
GABARITO: ERRADO
O motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.
-----------------------------------------------------
- E qual a diferença de ATO Constitutivo com ATO Punitivo?
Atos Punitivos: Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.
-
Gab: Certo
Atos Constitutivos: São aqueles cuja manifestação jurídica de vontade da Administração faz nascer um direito para o administrado. Tal constituição pode-se dar no exercício do poder discricionário da Administração que verifica a conveniência e a oportunidade de emitir o ato constitutivo ou quando a Administração se limita a verificar se o administrado preenche os requisitos legais necessários à produção do ato.
-
Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização de bem público. Os atos constitutivos CRIAM ou EXTINGUEM direitos.
-
Não concordo com o gabarito da questão, pois o ato constitutivo é aquele que CRIA uma nova situação jurídica para o destinatário em relação à administração. Existem outros tipos de atos que falam de MODIFICAÇÃO e EXTINÇÃO, vejam abaixo:
O ato modificativo é aquele que apenas altera uma situação jurídica preexistente, sem criar
ou extinguir direitos ou obrigações.
o ato extintivo, também chamado de desconstitutivo, é aquele que encerra uma situação jurídica
individual. A demissão ou exoneração de um servidor é exemplo de ato dessa natureza, pois encerram o
vínculo jurídico entre o servidor e a administração.
Portanto, acho que essa questão é passível de anulação, pois o enunciado generalizou. Por favor, me corrijam se eu estiver errado.
-
Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.
https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=10
-
“Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).
-
GABARITO CERTO
ATOS CONSTITUTIVOS SÃO AQUELES QUE CRIAM/EXTINGUEM OU MODIFICAM UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, ENQUANTO OS ATOS DECLARATÓRIOS SÃO AQUELES QUE RECONHECEM UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTE (OQUE A QUESTÃO NO CASO DISSE)
-
A presente questão abordou a temática da classificação dos atos administrativos.
A definição ofertada pela Banca revela-se alinhada aos ensinamentos doutrinários, como se pode depreender, por exemplo, da lição trazida por Maria Sylvia Di Pietro:
"Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."
Logo, tratando-se de conceito afinado com os ensinamentos doutrinários, não há equívocos a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.
-
ATOS CONSTITUTIVOS
- Atos constitutivos sao aqueles que criam uma situação jurídica individual para o destinatário. Exemplos: A nomeação de servidor, a concessão de licença e aplicação de sanção disciplinar a servidos publico.
Exemplo pratico: se um servidor publico comete um erro, ele sera punido por meio de um ato constitutivo.
-
CERTO
Acrescentar:
Licença - Ato declaratório
Autorização - Ato constitutivo
-
Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.