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ID
5596483
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.    

Atos constitutivos são os que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    • Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação nova para os seus destinatários, podendo ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação.

    P.S. Os atos extintivos são aqueles que põem fim a uma determinada situação jurídica individual.

  • GABARITO: CERTO

    • Mas o que são os atos Constitutivos?

    ATOS CONSTITUTIVOS: São aqueles em que a ADM cria, modifica ou extingue direitos ou situação jurídica do administrado (permissão, uso de bem público)

     

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    Questões semelhantes

    Q488917- O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

    GABARITO: CERTO

    Q842585- Entre os elementos constitutivos do ato administrativo, o motivo é caracterizado pela consequência visada pelo ato, ao passo que a finalidade é a causa legalmente prevista.

    GABARITO: ERRADO

    motivo é a causa legalmente prevista; ao passo que a finalidade é caracterizado pela consequência visada pelo ato.  

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    • E qual a diferença de ATO Constitutivo com ATO Punitivo?

    Atos Punitivos: Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • Gab: Certo

    Atos Constitutivos: São aqueles cuja manifestação jurídica de vontade da Administração faz nascer um direito para o administrado. Tal constituição pode-se dar no exercício do poder discricionário da Administração que verifica a conveniência e a oportunidade de emitir o ato constitutivo ou quando a Administração se limita a verificar se o administrado preenche os requisitos legais necessários à produção do ato.

  • Os atos constitutivos são aqueles que criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público e da autorização de bem público. Os atos constitutivos CRIAM ou EXTINGUEM direitos.

  • Não concordo com o gabarito da questão, pois o ato constitutivo é aquele que CRIA uma nova situação jurídica para o destinatário em relação à administração. Existem outros tipos de atos que falam de MODIFICAÇÃO e EXTINÇÃO, vejam abaixo:

    O ato modificativo é aquele que apenas altera uma situação jurídica preexistente, sem criar

    ou extinguir direitos ou obrigações.

    o ato extintivo, também chamado de desconstitutivo, é aquele que encerra uma situação jurídica

    individual. A demissão ou exoneração de um servidor é exemplo de ato dessa natureza, pois encerram o

    vínculo jurídico entre o servidor e a administração.

    Portanto, acho que essa questão é passível de anulação, pois o enunciado generalizou. Por favor, me corrijam se eu estiver errado.

  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=10

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

  • GABARITO CERTO

    ATOS CONSTITUTIVOS SÃO AQUELES QUE CRIAM/EXTINGUEM OU MODIFICAM UMA SITUAÇÃO JURÍDICA, ENQUANTO OS ATOS DECLARATÓRIOS SÃO AQUELES QUE RECONHECEM UMA SITUAÇÃO PREEXISTENTE (OQUE A QUESTÃO NO CASO DISSE)

  • A presente questão abordou a temática da classificação dos atos administrativos.

    A definição ofertada pela Banca revela-se alinhada aos ensinamentos doutrinários, como se pode depreender, por exemplo, da lição trazida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."

    Logo, tratando-se de conceito afinado com os ensinamentos doutrinários, não há equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.

  • ATOS CONSTITUTIVOS

    • Atos constitutivos sao aqueles que criam uma situação jurídica individual para o destinatário. Exemplos: A nomeação de servidor, a concessão de licença e aplicação de sanção disciplinar a servidos publico.

    Exemplo pratico: se um servidor publico comete um erro, ele sera punido por meio de um ato constitutivo.

  • CERTO

    Acrescentar:

    Licença - Ato declaratório

    Autorização - Ato constitutivo

  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.