Art. 21. LEI 13.869/19 :
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Contentores flexíveis, chamados de FIBC – Flexible Intermediate Bulk Container em inglês, e contenedores flexibles em espanhol. Algumas denominações utilizadas no comércio internacional, tais como “Big bags”, “Jumbo bags”, “Mag-sac”, etc. são as marcas dos produtores de outros países.
No Brasil, era chamado de “container flexível” nas décadas passadas, porém para evitar sua confusão com aquele container metálico de 20 ou 40 pés, de transporte marítimo, passou a se chamar de “contentores flexíveis” e popularmente de “bag”.
São feitos de material resistente, flexível e dobrável, utilizados para transporte e armazenamento de grandes cargas (média de 1 tonelada) a granel, de qualquer tipo de líquidos, granulados ou produtos em pó, com alças para içamento, econômicos e de fácil manuseio.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) define que o contentor flexível é um recipiente cuja capacidade líquida seja igual ou menor a 3.000 litros.
https://sanwey.com.br/global/2020/03/19/o-que-sao-e-como-surgiram-os-contentores-flexiveis-ou-big-bags/