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ID
5597431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo como referências a CF e a jurisprudência do STF, acerca de partidos políticos, julgue os itens subsequentes.


I A criação de partidos políticos é livre e não pode ser limitada pelo Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral somente a checagem do cumprimento de aspectos formais.

II A utilização de organizações paramilitares pelos partidos é expressamente vedada pelo texto constitucional.

III Partido que receba parlamentar transferido por justa causa não fará jus à eventual sucessão da vaga.

IV Ao partido político que tiver elegido quinze deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, será assegurado o acesso gratuito a rádio e televisão e, ainda, o direito a recurso do fundo partidário.


Estão certos apenas os itens  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Fundamento: CF/88 e STF.

    .

    I A criação de partidos políticos é livre e não pode ser limitada pelo Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral somente a checagem do cumprimento de aspectos formais. (errado)

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Comando similar: Banca FCC: Técnico Judiciário - AA - TRE/BA (Q10031):

    A liberdade partidária sofre várias limitações, motivo pelo qual não pode ser considerada absoluta. (certo)

    Para aprofundamento no tema:

    1) Criação e funcionamento de partidos políticos à luz da Constituição Federal de 1988: https://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/criacao-e-funcionamento-de-partidos-politicos-a-luz-da-constituicao-federal-de-1988; e

    2) Conheça as etapas para criação e registro de partido político: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Marco/conheca-as-etapas-para-criacao-e-registro-de-partido-politico

    .

    II A utilização de organizações paramilitares pelos partidos é expressamente vedada pelo texto constitucional. (certo)

    Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    .

    III Partido que receba parlamentar transferido por justa causa não fará jus à eventual sucessão da vaga. (certo)

    O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de analisar a matéria, tendo entendido que o reconhecimento de justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, mas não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga.

    Nesse sentido:

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. FIDELIDADE PARTIDÁRIA. TROCA DE PARTIDO. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. POSTERIOR VACÂNCIA DO CARGO. MORTE DO PARLAMENTAR. SUCESSÃO. LEGITIMIDADE. O reconhecimento da justa causa para transferência de partido político afasta a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária. Contudo, ela não transfere ao novo partido o direito de sucessão à vaga. Segurança denegada. (STF - MS: 27938 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 11/03/2010, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00883).

    Créditos à Professora Andrea Russar Rachel.

    Comando similar: Banca CESPE: Analista Judiciário - AJ - STJ (Q241450):

    O reconhecimento de justa causa para transferência de partido político não dá ao novo partido do detentor de mandato o direito de sucessão à vaga. (certo)

    [CONTINUA]

  • § 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.   

  • IV "Ao partido político que tiver elegido quinze deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, será assegurado o acesso gratuito a rádio e televisão e, ainda, o direito a recurso do fundo partidário".

    Na verdade não são quinze deputados, mas sim quinze deputados federais...

  • ''  Ao partido político que tiver elegido quinze deputados ''

    Tá de sacanagem né?