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ID
5597710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se o entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica,

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Comentário da professora Ana Karoline Silva Sousa do Gran cursos

    Conforme explica Di Pietro (2018) o Direito Administrativo nasceu e desenvolveu-se baseado em duas ideias opostas: de um lado, a proteção aos direitos individuais frente ao Estado, que serve de fundamento ao princípio da legalidade, um dos esteios do Estado de Direito; de outro lado, a de necessidade de satisfação dos interesses coletivos, que conduz à outorga de prerrogativas e privilégios para a Administração Pública, quer para limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do bem-estar coletivo (poder de polícia), quer para a prestação de serviços públicos.

    Daí advém a bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas.

    Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade.

    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.

    FONTE: PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018

  • Gabarito "D": liberdade do administrado e autoridade da Administração. 

    Minha lógica > princípio da legalidade: o administrado pode fazer tudo, exceto o que a lei proíbe. Por outro lado, a Administração possui autoridade para impor determinadas condutas visando a supremacia do interesse público.

  • A bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração;

  • GABARITO: D

    Bipolaridade do Direito Administrativo: Liberdade do indivíduo (ADMINISTRADO) e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas.

    Para que o indivíduo se assegure da liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei e do direito (incluindo princípios e valores previstos explícita ou implicitamente na Constituição); é a aplicação, ao direito público, do princípio da legalidade.

    Para assegurar-se a autoridade da Administração Pública, necessária à consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • A bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração;

  • Tb estaria certo dizer:

    Liberdade do administrado e autoridade do ESTADO(em vez de administração) ???

  • Gabarito''D''.

    O entendimento doutrinário acerca do regime jurídico administrativo adotado no Brasil, o Direito Administrativo pressupõe, na bipolaridade antagônica, liberdade do administrado e autoridade da Administração.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade.

  • Princípio da Autonomia da Vontade (administrado) x Princípio da Legalidade Estrita (administração).

  • A legalidade aplicada ao particular é diferente da legalidade aplicável à Administração.

    Particulares: art. 5o, II, CRFB/88 – não contradição à Lei.

    Administração Pública: art. 37, caput, CRFB/88 – subordinação à Lei. Para o princípio da legalidade a Administração Pública só pode atuar quando a Lei determinar que ela atue.

  • Gabarito: D

    Liberdade do administrado:  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Autoridade da administração: são lhe dadas prerrogativas e privilégios para garantir a supremacia do interesse público sobre o particular."