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ID
5597731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A função social da empresa pública e da sociedade de economia mista da União compreende 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Fonte: CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Quem marcou Lera B, curte aí!

  • Lei 13.303

      

    Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação.

  • Lei 13.303/2016

    Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do .

  • Sugiro que procurem em seus emails ou caixas de spam a pesquisa de satisfação que a cespe fez recentemente. De alguma forma temos que nos unir.

  • Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do .

    Gostei

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    Nalinle Rodrigues

    03 de Março de 2022 às 19:08

  • Só quem desempenha atividade típica do Estado é autarquia

  • Gab: Letra E

    A exploração de atividade econômica por parte do Estado está autorizada constitucionalmente nos seguintes termos:

    • CF/88, art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     Com base nisso, o Estado só pode explorar diretamente atividade econômica em situações específicas e excepcionais: quando previsto na CF, for necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

     

  • Em consonância com a CF/88, Art. 173: RESSALVADOS os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividades econômicas pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da SEGURANÇA NACIONAL OU RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

    GABARITO: LETRA (E)

  • Gab E

    Sei que fica fácil comentar depois da prova, mas em algumas questões temos que sacar a intenção da banca.

    Como a questão pediu conforme a função social, o examinador queria saber sobre impactos para a coletividade, para a sociedade, o que elas representam externamente. As demais são de caráter interno ou falsa mesmo.