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De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- presidente e Vice-Presidente da República;
- presidente da Câmara dos Deputados;
- presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa.
Gabarito: E.
PCPB 2022.
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Gabarito: E
Fonte: CF/88
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Cargos privativos de brasileiros natos: (MP3.COM): Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa.
Ficar atento: Demais cargos privativos de brasileiros NATOS (de forma indireta): Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF); Presidente do CNJ (pois é cargo ocupado por Ministro do STF). Têm algumas outras poucas excessões que são aplicadas de forma indireta (como por exemplo os cidadãos que compõem o conselho da república (art. 89, VII,CF)).
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Cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreiras Diplomáticas
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da Defesa
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Gabarito''E''.
A alternativa A está INCORRETA, pois os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República são privativos de brasileiros natos.
A alternativa B está INCORRETA, pois o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiros natos.
A alternativa C está INCORRETA, pois os cargos de Governador e Vice-governador não são privativos de brasileiro natos, podendo ser exercidos por brasileiro naturalizado ou português equiparado. Logo, tais pessoas podem candidatar-se a vice-governador, independente de o candidato a governador ser brasileiro nato.
A alternativa D está INCORRETA, pois conforme lecionado, os cargos de deputado federal e de senador não são privativos de brasileiros natos, podendo ser exercidos por um brasileiro naturalizado ou um português equiparado, desde que não sejam presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que estes são privativos de brasileiros natos.
A alternativa E está CORRETA, pois de fato os cargos de deputado federal e de senador não são privativos de brasileiros natos, podendo ser exercidos por um brasileiro naturalizado ou um português equiparado, desde que não sejam presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, uma vez que estes são privativos de brasileiros natos.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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GABARITO - E
MP5.COM
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GAB-E
concorrer a cargo de deputado federal ou senador, desde que não ocupe cargo de presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
ART.12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Vencer é uma questão de tempo na vida de um lutador.
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Questão do famoso minemônico MP3.COM muito bem destrinchado pelos colegas abaixo.
Gaba E
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Alguém pode me explicar porquê as D esta incorreta.
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GABARITO: Letra E
São cargos privativos de brasileiros natos: (art. 12, §2º, da Constituição Federal)
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- carreira diplomática
- oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
ATENÇÃO!
Brasileiro naturalizado e português equiparado PODEM ser Deputados Federais ou Senadores.
Eles apenas não podem assumir a Presidência dessas Casas Legislativas porque esses cargos estão na linha de sucessão da Presidência da República (cargo privativo de brasileiro nato), nos termos do art. 80 da Constituição Federal.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.