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GABARITO LETRA B
Constituição Federal:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (Erro da assertiva II)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Creio que a assertiva III esteja errada, uma vez que se tratar-se de crime comum a competência para processar e julgar será do STF. A sentença generalizou, deveria ser considerada errada...
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Erro da alternativa II:
Ele não ficará suspenso de modo imediato, apenas quando INSTAURADO o crime de responsabilidade.
Caí na alternativa III, a qual de fato terá como presidente da sessão o presidente do STF.
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Autorizada a abertura do processo por crime de responsabilidade do presidente da República pela Câmara dos Deputados POR MAIORIA QUALIFICADA DE 2/3, ocorrerá o afastamento pelo prazo de 180 dias ASSIM QUE INICIADO O PROCESSO PELO SENADO FEDERAL .
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
.......
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
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A questão deveria ter tido retificação do gabarito para a letra D, já que a assertiva III apresentou informação genérica e incompleta.
Segundo texto constitucional, o processo e julgamento do Presidente da República poderá ocorrer de duas formas:
a) Crimes de responsabilidade: os quais o julgamento será feito pelo Senado Federal em sessões presididas pelo presidente do STF (art. 52, I, da CF);
b) Crimes comuns: os quais serão originariamente julgados pelo STF (art. 102, I, b, da CF).
Vejam que a assertiva III, sem especificar o tipo de infração/crime, apresentou uma informação no sentido de que o Presidente da República, independentemente da situação, somente poderá ser julgado pelo Senado Federal em sessões presididas pelo presidente do STF.
Portanto o gabarito correto deveria ser a LETRA D, e não a letra B.
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VTNC, Cespe!
Como essa assertiva III está correta?!!!!!! Você tem que especificar se é no caso de infração comum ou no crime de responsabilidade!!!!
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O item III está incompleto. O Senado só julga em caso de crimes de responsabilidade
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Que lambança... Deve estar campanha para se tornar uma FGV.
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GABARITO LETRA B
Constituição Federal:
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; (Erro da assertiva II)
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Questões assim não valem a pena estar nos nossos cadernos de estudo.
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O item III a gente tinha que presumir, já que nos 2 primeiros ele tá tratando do andamento do processo no caso de crimes de responsabilidade. Mas não custava nada colocar expressamente
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Estava tendo dificuldade para entender o erro na assertiva II. Agora entendi.
A suspensão do presidente não ocorre imediatamente após a autorização pela Câmara dos Deputados, mas sim após a instauração do processo pelo Senado. As respostas que já estão aí me confundiram mais ainda!
Já a III, é o que o pessoal aí falou mesmo. Tá errada, mas a CESPE diz que tá certa, então...
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
responsabilidade do Presidente da República.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 52 [...]
Parágrafo único. Nos casos previstos
nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal,
limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
Parágrafo único. Esses crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o
Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de
suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se
recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade,
após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta correta:
I. CERTO. Conforme art. 86, caput, da CF/88,
admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da
Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade.
II. ERRADO. Nos termos do art.
86, §1º, II, da CF/88, o Presidente ficará suspenso de suas funções, nos crimes
de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Não
é de imediato após autorização pela Câmara dos Deputados.
III. CERTO. Conforme art. 52,
parágrafo único, da CF/88, no caso de julgamento do Presidente da República
pela prática de crime de responsabilidade, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida
por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo
das demais sanções judiciais cabíveis. Ressalte-se que o item dá margem a
recurso, uma vez que o Senado só julga em caso de crime de responsabilidade.
Todavia, a banca considerou a assertiva como certo.
Resposta: B.
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Gabarito Letra B
ITEM I - CORRETO
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
ITEM III - CORRETO
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.
Parágrafo único. O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros.
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Gabarito Letra B Continuação
ITEM II - ERRADO
Não é de modo imediato
1º se recebe a denúncia - lei 1079/50 Art. 19. Recebida a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
2º a reunião - Art. 20. A comissão a que alude o artigo anterior se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias ...
§ 2º Quarenta e oito horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, será o mesmo incluído, em primeiro lugar, na ordem do dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única.
3º A Discussão - Art. 22. Encerrada a discussão do parecer, e submetido o mesmo a votação nominal, será a denúncia, com os documentos que a instruam, arquivada, se não for considerada objeto de deliberação. No caso contrário, será remetida por cópia autêntica ao denunciado, que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado.
§ 1º ...
§ 2º Findas essas diligências, a comissão especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia.
§ 3º ...
§ 4º ...
4º A VOTAÇÃO - Art. 23. Encerrada a discussão do parecer, será o mesmo submetido a votação nominal, não sendo permitidas, então, questões de ordem, nem encaminhamento de votação.
§ 1º Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.
§ 2º Decretada a acusação, será o denunciado intimado imediatamente pela Mesa da Câmara dos Deputados, por intermédio do 1º Secretário.
§ 3º Se o denunciado estiver ausente do Distrito Federal, a sua intimação será solicitada pela Mesa da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado em que ele se encontrar.
§ 4º A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
§ 5º São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.
§ 6º Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.