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✓ Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato e parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de contas da União.
Gabarito: A.
PCPB 2022.
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ACP
A - Associação
C - Cidadão
P - Partido politico
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Gabarito: A
Fonte: CF/88
Art. 74, § 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Art. 74, CRF/88.
CAPS
C - Cidadão
A - Associação
P - Partido politico
S - Sindicato
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Art. 74, § 2º. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Bendito serás!!