A lei federal nº. 9.294/1996, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Para fins da presente questão interessam especificamente as restrições ao uso do cigarro. Trata-se de uma questão relativamente fácil, que se o candidato for atencioso acertaria mesmo sem saber da lei, pois é bastante comum ver até em estabelecimentos privados a placa de proibição do uso de cigarros. Tal obrigação está contida no art.º da lei supracitada, que assim dispõe:
Art. 2o É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
§ 1° Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
§ 2o É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas
Portanto, a vedação de usar cigarro se estende também aos espaços privados e não apenas públicos, por isso a afirmação esta errada.
GABARITO: ERRADA