Com base nas Resoluções CFF n° 296/1996, n° 354/2000,
n° 357/2000 e n° 711/2021, julgue o item
É vedado ao farmacêutico, quando no exercício da
direção técnica em farmácia, manipular e dispensar
fórmulas alopáticas e homeopáticas com finalidade
profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de
diagnóstico.