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ID
5597950
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.503/1997, julgue o item.

Para transitar na via, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do estado onde estiver registrado o veículo. 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

           § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

           § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

  • ATENÇÂO !!!

    Art. 115.

    § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

  • Questão sobre Licenciamento (art. 130 a 135 do CTB).

    O que autoriza o condutor de um veículo a utilizá-lo nas vias é realizar o licenciamento anualmente. Muitos condutores acham que basta pagar o IPVA. Não é isso! O pagamento do IPVA é condição para o licenciamento.
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    Gabarito do professor: certo.