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ID
5597953
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da Lei n° 9.503/1997, julgue o item.

É de competência privativa da União implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle. 

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

     

           III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

  • Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

    § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

    § 2º O CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código.

    § 3º  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.

  • Questão sobre Sistema Nacional de Trânsito, mas precisamente Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito (art. 7º a 25-A do CTB).

    O responsável por implantar, manter e operar o sistema de sinalização é o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Se for em área urbana, é o órgão/entidade executivo de trânsito municipal. Se for em área rural, é o órgão/entidade executivo rodoviário (seja da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a depender da via).
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
    Gabarito do professor: errado.