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ID
5598103
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à Lei n° 9.503/2019, julgue o item.

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança constitui infração leve.

Alternativas
Comentários
  • Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Art. 166 - Infração Gravíssima (7pts) + Multa (R$293,47)

  • ERRADO

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, NÃO estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa

  • É GRAVÍSSIMA, além de se caracterizar CRIME:

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.