Letra C
Lei 8245/91 - Lei de Locações
Art. 4 Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2 do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Trata-se de questão que explorou tema pertinente às locações residenciais urbanas. Desta forma, da leitura do enunciado, é de se notar que a sua escorreita resolução deve ser realizada à luz da norma contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91, que assim estabelece:
"Art. 4º (...)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel
decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar
serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por
escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."
Como daí se pode depreender, a lei de regência prevê a dispensa da multa relativa à entrega antecipada do imóvel, por parte do locatário, acaso seja transferido, por seu empregador, público ou privado, para localidade diversa daquela prevista no contrato.
No entanto, a mesma norma também condiciona tal dispensa de pagamento à prévia notificação, pelo locatário ao locador, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Ora, na espécie, ao que foi informado pela Banca, entre a transferência do locatário para outra localidade e a entrega do imóvel teria decorrido apenas o período de 4 dias, o que nos leva à conclusão de que o prazo legalmente exigido, pertinente à notificação do locador, não teria sido observado pelo locatário.
Firmadas estas premissas, é possível afirmar que o pagamento da multa contratual seria devido, visto que o locatário deixou de proceder à notificação do locador, com a antecedência mínima de 30 dias, tal como exigido pela norma de regência da matéria.
Vejamos, pois, as assertivas lançadas, em busca da correta:
a) Errado:
O motivo essencial para o pagamento da multa reside na inexistência da notificação, com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que, em princípio, o locatário estaria dispensado por ter sido transferido por seu empregador para outra localidade.
b) Errado:
Como visto acima, não seria caso de dispensa da multa, porquanto não foi observada a exigência de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, tal como assevera o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91.
c) Certo:
Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com todas as premissas teóricas acima fixadas. Logo, eis aqui a resposta da questão.
d) Errado:
Inexiste a obrigatoriedade de permanência no imóvel, por período de 12 meses, sendo que a multa visa, precisamente, a proteger o locador da entrega antecipada do imóvel.
e) Errado:
A regra geral consiste no dever de pagamento da multa, acaso o locatário rescinda o contrato antes do término do prazo inicialmente estabelecido, de modo que está errado sustentar, genericamente, a existência de um suposto direito à devolução do imóvel, a qualquer tempo.
Gabarito do professor: C