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ID
5598208
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Antônio Felinto é proprietário de um imóvel na Rua Coelho Duarte da Cunha, nº 2704, bairro Caiçaras, na cidade de Canafístula do Engenho e celebrou contrato de locação de imóvel urbano com o Sr. Joaquim Felismino, tenente do exército brasileiro, para fins residencial, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 30/06/2018, fixando multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de devolução do imóvel antes do prazo estipulado. Acontece que, em 25/06/2019, o Sr. Joaquim fora deslocado do 2º Batalhão de Canafístula do Engenho para o 22º Batalhão de Moções (cidade que fica a 10.000 km do seu atual domicílio), sendo obrigado, portanto, a entregar o imóvel locado no dia 29/06/2019 antes do prazo estipulado. Diante do ocorrido, o locador reclama o valor da multa contratual, com a justificativa de que o Sr. Joaquim não cumpriu com o prazo estipulado no contrato. Sobre o tema é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 8245/91 - Lei de Locações

    Art. 4  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2 do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. 

    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • Trata-se de questão que explorou tema pertinente às locações residenciais urbanas. Desta forma, da leitura do enunciado, é de se notar que a sua escorreita resolução deve ser realizada à luz da norma contida no art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91, que assim estabelece:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

    Como daí se pode depreender, a lei de regência prevê a dispensa da multa relativa à entrega antecipada do imóvel, por parte do locatário, acaso seja transferido, por seu empregador, público ou privado, para localidade diversa daquela prevista no contrato.

    No entanto, a mesma norma também condiciona tal dispensa de pagamento à prévia notificação, pelo locatário ao locador, com no mínimo 30 dias de antecedência.

    Ora, na espécie, ao que foi informado pela Banca, entre a transferência do locatário para outra localidade e a entrega do imóvel teria decorrido apenas o período de 4 dias, o que nos leva à conclusão de que o prazo legalmente exigido, pertinente à notificação do locador, não teria sido observado pelo locatário.

    Firmadas estas premissas, é possível afirmar que o pagamento da multa contratual seria devido, visto que o locatário deixou de proceder à notificação do locador, com a antecedência mínima de 30 dias, tal como exigido pela norma de regência da matéria.

    Vejamos, pois, as assertivas lançadas, em busca da correta:

    a) Errado:

    O motivo essencial para o pagamento da multa reside na inexistência da notificação, com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que, em princípio, o locatário estaria dispensado por ter sido transferido por seu empregador para outra localidade.

    b) Errado:

    Como visto acima, não seria caso de dispensa da multa, porquanto não foi observada a exigência de notificação prévia, com antecedência mínima de 30 dias, tal como assevera o art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.245/91.

    c) Certo:

    Cuida-se de assertiva em perfeita conformidade com todas as premissas teóricas acima fixadas. Logo, eis aqui a resposta da questão.

    d) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de permanência no imóvel, por período de 12 meses, sendo que a multa visa, precisamente, a proteger o locador da entrega antecipada do imóvel.

    e) Errado:

    A regra geral consiste no dever de pagamento da multa, acaso o locatário rescinda o contrato antes do término do prazo inicialmente estabelecido, de modo que está errado sustentar, genericamente, a existência de um suposto direito à devolução do imóvel, a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: C