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ID
5598217
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Artigo 1700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1694 

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  • a) Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    b) Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    c) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    e) Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

  • achei q processo civil isso aqui

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  • Complementando as anotações colega Weslen abaixo, em relação a alternativa "D" (incorreta):

    Código de Processo Civil

    Art. 779. A execução pode ser promovida contra:

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    Lei 6.515 de 1977 (Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências)

    Art 23 - A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1.796 do Código Civil.

    Observação. O artigo 1.796 mencionado refere-se ao Código Civil de 1916 (já revogado), e correponde ao atual artigo 1.997 do Código Civil de 2002, que assim dispõe:

    "Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    Correto. Aplicação do art. 1.712, CC: Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

    b) O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Correto. Aplicação do art. 1.715, CC: Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    c) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Correto. Aplicação do art. 1.696, CC: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    d) A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Ao contrário: a obrigação de prestar alimentos se transmite, sim, aos herdeiros do devedor. Inteligência do art. 1.700, CC: Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    e) O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Correto. Aplicação do art. 1.709, CC: Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

    Gabarito: D