SóProvas


ID
5598223
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sousa - PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alisson Penaforte é servidor público efetivo do município de Caracolzinho onde exerce o cargo de Secretário de Transportes. Alisson detém uma relação de afeto fortíssima com o Sr. Euclides da Cunha (um dos maiores latifundiários do país). No exercício do cargo, Alisson ordenou que duas retroescavadeiras, três patrol e uma caçamba de propriedade do município fossem levadas para a propriedade particular do Sr. Euclides e que cinco motoristas efetivos do município fossem designados para fazerem serviços na referida propriedade particular. Paralelamente, moradores da zona rural vêm reclamando nos programas locais de rádio da cidade que as estradas vicinais do município não são recuperadas há mais de 02 anos. Diante do ocorrido, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade em face do Secretário Municipal de Transportes e, em seguida, a Administração Pública Municipal instaurou processo administrativo disciplinar. Antes do julgamento da ação de improbidade, o processo administrativo disciplinar fora encerrado e a autoridade administrativa aplicou, como sanção disciplinar, a demissão, com base na Lei Orgânica Municipal de Caracolzinho e no Estatuto do Servidor Público do Município de Caracolzinho. Sobre o tema é possível AUFERIR que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a) Súmula 651- STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

    b) É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar (STJ, MS 14140, 2012)

    c) Art. 10, LIA. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    d) Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio (STJ, MS 14140, 2012)

    e) Para o STJ, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever da Administração apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar. (STJ, MS 15.054, 2012)

  • Complementando:

    Súmula 651, STJ – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.