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ID
5598256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) recebeu, pelo sistema de ouvidoria, uma denúncia anônima acerca de ilegalidades imputáveis a determinado servidor público, ainda em estágio probatório, encarregado da execução de um contrato em determinada secretaria de Estado. O TCDF encaminhou a denúncia a essa secretaria, onde, após os trâmites habituais, foi instaurado processo administrativo disciplinar (PAD). Durante o trâmite desse processo, o servidor denunciado requereu desistência do estágio probatório e recondução ao cargo que antes ocupava, o que foi indeferido. Finalizado o PAD, o servidor foi punido, no entanto ele ajuizou ação judicial contra tal decisão, alegando nulidades no procedimento e pretendendo sua anulação ou, no mérito, a revisão da penalidade. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STF e nas disposições da Lei Complementar distrital n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos Órgãos Relativamente Autônomos do Distrito Federal).


O indeferimento do pedido de desistência do estágio probatório e de recondução ao cargo anteriormente ocupado não teve relação com a existência do PAD.

Alternativas
Comentários
  •  A situação do enunciado está necessariamente abrangida na vedação contida no artigo 24, parágrafo único, da LC DF 840/2011, que veda desistência de estágio probatório e recondução ao cargo anterior a quem esteja respondendo a PAD. 

  • Art. 24. O servidor pode desistir do estágio probatório e ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade, observado o disposto no art. 37.

    Parágrafo único. Não pode desistir do estágio probatório o servidor que responde a processo disciplinar.