- ID
- 5598259
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
recebeu, pelo sistema de ouvidoria, uma denúncia anônima
acerca de ilegalidades imputáveis a determinado servidor
público, ainda em estágio probatório, encarregado da execução
de um contrato em determinada secretaria de Estado. O TCDF
encaminhou a denúncia a essa secretaria, onde, após os trâmites
habituais, foi instaurado processo administrativo disciplinar
(PAD). Durante o trâmite desse processo, o servidor denunciado
requereu desistência do estágio probatório e recondução ao cargo
que antes ocupava, o que foi indeferido. Finalizado o PAD, o
servidor foi punido, no entanto ele ajuizou ação judicial contra tal
decisão, alegando nulidades no procedimento e pretendendo sua
anulação ou, no mérito, a revisão da penalidade.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STF e nas disposições da Lei Complementar distrital n.º 840/2011 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dos Órgãos Relativamente Autônomos do Distrito Federal).
Apesar de a denúncia ter sido anônima, foi válida a
instauração de PAD contra o servidor, desde que
devidamente motivada e com amparo em prévia investigação
ou sindicância.