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ID
5598268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e as regras de domicílio da pessoa física, julgue o item a seguir.


Valorizando a transparência e a clareza normativa, secretário municipal pode proceder à consulta pública prévia para manifestação dos cidadãos da localidade com a finalidade de editar ato normativo exclusivo para a organização interna de sua secretaria. 

Alternativas
Comentários
  • A redação do caput do artigo 29 da LINDB é a seguinte: "Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão."

  • Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                                     

    § 1º A convocação conterá a minuta do ato normativo e fixará o prazo e demais condições da consulta pública, observadas as normas legais e regulamentares específicas, se houver.    

    GAB: E

  • O enunciado da questão elucida a consulta prévia para atos de mera organização interna de sua secretaria, contrariando o enunciado do artigo 29 da LINDB em sua única ressalva, tornando a questão incorreta.

    Art. 29.  Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                                    

  • Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, SALVO os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.