SóProvas


ID
5598319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do direito processual civil, julgue o item a seguir. 


No caso de processos em autos eletrônicos em que haja multiplicidade de litisconsortes com procuradores diversos, o benefício do prazo em dobro para a fazenda pública será aplicado cumulativamente ao benefício de prazo relativo à multiplicidade de litisconsortes. 

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Gab: Errado

    CPC/15

     Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    ***Galera, criei um Instagram para nós compartilharmos experiências e conhecimento sobre o mundo dos concursos. Segue lá!!!***

    https://www.instagram.com/maxtribunais/

  • O prazo relativo à fazenda pública será aplicável, independentemente dos autos serem eletrônicos.

    CPC >>> Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Contudo, os prazos não serão dobrados em virtude da multiplicidade de litigantes (ainda com advs de escritórios distintos) tendo em vista tratar-se de autos eletrônicos.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Os dois dispositivos em questão, artigos 183 e 229, têm aplicação diversa. O artigo 183 é destinado à advocacia pública, ao passo em que o artigo 229 se aplica aos litisconsortes com advogados distintos, de escritórios de advocacia distintos. Inclusive, o prazo em dobro no litisconsórcio não se aplica às hipóteses em que o processo é eletrônico23 (art. 229, §2º). 

  • Não haverá aplicação cumulativa de mais de uma causa de dobra de prazo. Assim, estando presentes as hipóteses dos arts.183 e 229 CPC, o juiz só aplicará uma delas.

    Fonte: Direito Processual Esquematizado - Marcus Vinicius R Gonçalves.