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Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.
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Gabarito: certo
Quando falar sobre se o agente era capaz ou não de entender o carácter ilícito do fato é adotado o sistema Biopsicológico ou misto;
A respeito da menoridade utiliza-se Critério Biológico;
PMDF QUE ME AGUARDE ;)
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Certo
Imputabilidade: Capacidade do agente em ter discernimento sobre a conduta praticada.
Imputável: Verificar se o agente que praticou o fato típico e ilícito, se este sabe e tem discernimento sobre o que ele faz. (mínimo de discernimento)
Conceito: É a capacidade mental do indivíduo de entender o caráter ilícito de sua conduta, ou seja, é verificar se o sujeito ativo de um mínimo de cognição/discernimento daquilo que praticou.
É verificar se a pessoa é dotada de discernimento, de autodeterminação.
Critérios para aferição da imputabilidade:
Biológico: É aferida apenas pela existência, ou não, de uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) Ex.: menor de idade, cp. – 18 anos de idade
Psicológico: Leva em consideração, apenas, a capacidade de entendimento ou audodeterminação, independentemente, do agente ser portador de limitação biológica (doença, idade, etc.) Ex.: Agente que utilizou entorpecentes
Biopsicológico: Exige uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) e que, por tal razão, o agente não tenha a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, ou seja, os dois requisitos são necessários. Ex.: Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto. (em regra o código penal adota esse critério)
Meu resumo
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ADENDO
==> Admite-se causas supralegais de exclusão da culpabilidade ? Sim, pois em normas penais permissivas é perfeitamente admissível o emprego da analogia (in bonam partem). Além disso, a não exigibilidade corresponde a um princípio geral de exclusão de culpabilidade. Exemplos:
i- Excesso de legítima defesa exculpante
ii- Cláusula de consciência: por mandamentos morais da personalidade - seja pela religião ou crença, tutelados na CF, estará isento de pena quem praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.
iii- Desobediência civil: atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando sua injustiça e a necessidade de mudança. Exige-se:
- (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (B) que o dano causado não seja relevante. *Ex: ocupações de prédios públicos.
iv- Conflito de deveres: choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos → *Ex:o médico substitui a paciente com menores chances de sobrevivência por outra com maiores.
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A inimputabilidade é aferida, em:
- Doentes mentais: pelo critério biopsicológico
- Menores: pelo critério biológico
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CERTO
O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.
CUIDADO!
Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos
(CF, art, 228, e CP, art. 27).
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Imputabilidade Penal: MED
>> Menoridade - IMPUTABILIDADE - Biológico (absoluto) - 18 anos.
>> Embriaguez - IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)
>> Doença Mental- IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)
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Critério biológico: basta a existência da doença mental ou determinada idade. Aplicado pelo CP aos menores de idade. (>18 anos = inimputável).
Critério psicológico: só se apura no caso concreto.
Critério biopsicológico: existência de doença mental + análise do caso concreto. É a regra do CP.