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ID
5598328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito dos princípios aplicáveis ao direito penal, da lei penal no tempo e no espaço e da irretroatividade da lei penal. 


No tocante às pessoas doentes mentais, o Código Penal adota o sistema biopsicológico como critério para identificação da inimputabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

  • Gabarito: certo

    Quando falar sobre se o agente era capaz ou não de entender o carácter ilícito do fato é adotado o sistema Biopsicológico ou misto;

     

    A respeito da menoridade utiliza-se Critério Biológico;

    PMDF QUE ME AGUARDE ;)

  • Certo

    Imputabilidade: Capacidade do agente em ter discernimento sobre a conduta praticada.

                  Imputável: Verificar se o agente que praticou o fato típico e ilícito, se este sabe e tem discernimento sobre o que ele faz. (mínimo de discernimento)

                                 Conceito: É a capacidade mental do indivíduo de entender o caráter ilícito de sua conduta, ou seja, é verificar se o sujeito ativo de um mínimo de cognição/discernimento daquilo que praticou.

                                               É verificar se a pessoa é dotada de discernimento, de autodeterminação.

                                 Critérios para aferição da imputabilidade:

                                 Biológico: É aferida apenas pela existência, ou não, de uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) Ex.: menor de idade, cp. – 18 anos de idade

                                 Psicológico: Leva em consideração, apenas, a capacidade de entendimento ou audodeterminação, independentemente, do agente ser portador de limitação biológica (doença, idade, etc.) Ex.: Agente que utilizou entorpecentes

                                 Biopsicológico: Exige uma condição fisiológica (doença mental, idade, etc.) e que, por tal razão, o agente não tenha a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, ou seja, os dois requisitos são necessários. Ex.: Doente mental ou desenvolvimento mental incompleto. (em regra o código penal adota esse critério)

    Meu resumo

  • ADENDO

    ==>  Admite-se causas supralegais de exclusão da culpabilidade ? Sim, pois em normas penais permissivas é perfeitamente admissível o emprego da analogia (in bonam partem). Além disso, a não exigibilidade corresponde a um princípio geral de exclusão de culpabilidade.   Exemplos:

    i- Excesso de legítima defesa exculpante

    ii-  Cláusula de consciência:  por mandamentos morais da personalidade - seja pela religião ou crença, tutelados na CF, estará isento de pena quem praticar algum fato previsto como crime, desde que não viole direitos fundamentais individuais.

    iii- Desobediência civil:  atos de insubordinação que têm por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando sua injustiça e a necessidade de mudança. Exige-se:

    • (A) que a desobediência esteja fundada na proteção de direitos fundamentais; (B) que o dano causado não seja relevante. *Ex: ocupações de prédios públicos.

    iv-  Conflito de deveres: choques para o acesso e a distribuição de recursos escassos →  *Ex:o médico substitui a paciente com menores chances de sobrevivência por outra com maiores.

  • A inimputabilidade é aferida, em:

    • Doentes mentais: pelo critério biopsicológico
    • Menores: pelo critério biológico
  • CERTO

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    CUIDADO!

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos

    (CF, art, 228, e CP, art. 27). 

  • Imputabilidade Penal: MED

    >> Menoridade - IMPUTABILIDADE - Biológico (absoluto) - 18 anos.

    >> Embriaguez - IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)

    >> Doença Mental- IMPUTABILIDADE - Biopsicológico (relativo)

  • Critério biológico: basta a existência da doença mental ou determinada idade. Aplicado pelo CP aos menores de idade. (>18 anos = inimputável).

    Critério psicológico: só se apura no caso concreto.

    Critério biopsicológico: existência de doença mental + análise do caso concreto. É a regra do CP.