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ID
5598346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do fato típico, da teoria e da classificação dos crimes, julgue o item subsecutivo.


A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente causalista, segundo a qual a conduta do agente representa tão somente uma relação de causa-efeito, ausente de qualquer finalidade.

Alternativas
Comentários
  • A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente finalista, em que o dolo está presente no tipo.

  • A conduta na teoria CAUSALISTA é um MOVIMENTO que produz uma modificação no mundo exterior. Na teoria causal o dolo é normativo, pois dolo e culpa integravam a culpabilidade, terceiro substrato no conceito analítico do crime e se exigia a consciência atual da ilicitude, por isso ele é normativo ( dolus malus).

    Majoritariamente, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria finalista em que a conduta é um COMPORTAMENTO voluntário dirigido a um fim. O dolo é natural ( dolus bonus). Na teoria finalista dolo e culpa foram deslocados para o fato típico, primeiro substrato no conceito analítico do delito. Por isso, que aqui temos a culpabilidade normativa pura ou vazia porque não há mais elementos pscológicos, somente normativos ( imputabilidade; potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa ).

  • A estrutura da teoria finalista, amplamente majoritária no Brasil, é esta: Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade.

    Toda conduta humana, segundo essa teoria, é norteada pela finalidade (lícita ou ilícita).

  • Errado

    O crime pode ser definido a partir de diversos critérios diferentes:

    Material (relacionado ao conteúdo, a norma, sua essência): O crime é toda ação ou omissão que causa lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. O crime é tudo aquilo que atenta contra os interesses da sociedade e que é reprimido por meio do Direito Penal.

    Formal (forma (lei) critério trazido pela lei): Leva-se em consideração um conceito legal de crime. Conceito de crime encontra-se no Art. 1º do CP.

    Analítico: Teoria tripartite, adotado pela maioria da doutrina.

                  

                  Fato típico, ilícito e culpável.

                  Parte da doutrina diz que o crime não seria composto por 3 elementos, apenas por 2.

                                 Teoria bipartite: Fato típico e ilícito. A culpabilidade que é elemento da pena, seria uma análise por fora, externa da pena.

    Teoria do crime equipara-se à uma escada.

                  Fato típico é todo fato jurídico decorrente da conduta de um indivíduo que atenta contra um bem jurídico, e, por tal razão, o legislador resolveu reprimir por meio da criação de um tipo penal. Ex.: Art. 121 do CP.

  • Errada, a doutrina majoritária adota a teoria finalista do delito. Onde conduta é ação ou omissão direcionada a um fim.

  • pela teoria finalística tripartite O CRIME É :      FATO TIPICO;       ANTIJURÍDICO;     CULPÁVEL;

    FATO TÍPICO  -> CONDUTA (DOLO/CULPA);    

      -> NEXO CAUSALIDADE (ART 13 CP);

    -> TIPICIDADE (ART 1 DO CP);

    #BORAVENCER

  • ADENDO

    -Teorias Causalista, Clássica ou Naturalista 

     

    1- Fato típico = conduta ( causalista ou mecanicista) + resultado + nexo causal + tipicidade. "Fotografia do crime"

     

    => Conduta é uma ação humana voluntária que produz modificação no mundo exterior. A caracterização de uma conduta criminosa apenas depende da produção física de um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo culpa.

     

    • Para configurar a conduta, apenas requer uma fotografia do resultado. Ex.: “A” dirige cautelosamente e, de repente, uma criança lança-se na direção do carro e morre. → Fotografia do evento: A no carro, a criança morta e o para-choque do carro amassado. ⇒ numa relação de causa e efeito (teoria mecanicista). ⇒ está configurado o fato típico (conduta mecânica, resultado, nexo causal e tipicidade).

     

    • O fato seria típico e ilícito, mas não seria culpável (falta dolo ou culpa).

     

     

    2- Ilicitude: meramente formal → presença ou não de causa excludente. 

     

    3-Culpabilidade = o vínculo psicológico entre o autor e o fato = imputabilidade + dolo normativo (dolo e culpa).

     

    • A imputabilidade : pressuposto da culpabilidade, não um elemento.

     

    *Obs: a culpabilidade possuía um caráter puramente descritivo, pois apenas descrevia uma situação psicológica. Ao juiz, só cabia constatá-la, não aprová-la ou reprová-la

  • A estrutura da teoria finalista, amplamente majoritária no Brasil, é esta: Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade.

    Toda conduta humana, segundo essa teoria, é norteada pela finalidade (lícita ou ilícita).

  • GAB - ERRADO, NO BRASIL É ADOTADO O SISTEMA FINALISTA.

    Existem 4 Sistemas:

    1) Classifico:

    Teoria causalista/naturalista: (Brasil não adota)

    Aspecto Objetivo: Fato típico + Antijurídico.

    Aspecto psicológico: Culpabilidade (dolo/culpa)

    2) Teoria Neoclassica: (Brasil não adota)

    Aspecto Objetivo: Permanece como na teoria Causalista (Fato típico+Antijurídico)

    Aspecto Subjetivo: Culpabilidade (Dolo e Culpa, e acrescenta a normatividade, ou seja reprovabilidade da conduta)

    3) Teoria Finalista (Adotada atualmente)

    Aspecto objetivo: Fato típico(Conduta dolosa ou culposa) e Antijurídico

    Aspecto Subjetivo: Imputabiidade, potencial conhecimento da ilicitude, Exigibilidade de conduta diversa.

  • ERRADO

    Houve predileção pela Teoria FINALISTA / FINAL

    Conceito de conduta - conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim.

    Dolo e culpa no fato típico

    Dolo Natural

    ------------------------------------------

    Teoria Causalista, clássica, naturalística, mecanicista -

    Conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior.

    Dolo e culpa estão na culpabilidade

    Dolo Normativo.

  • adotamos a teoria finalista de Hans Wetzel, segundo o qual o crime seria o fato típico, ilícito e culpável. A grande importância aqui é o deslocamento do dolo e da culpa que saem da culpabilidade e passa a integrar a conduta (prevista no fato típico).

  • O Código Penal pune seu desejo, ou seja, a finalidade.

  • GABARITO E

    A teoria do crime adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro adere à corrente finalista, em que o dolo está presente no tipo.

    A teoria finalista é, fato típico, ilícito e culpável, conhecida também como teoria tripartite.