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ID
5598355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais sobre controle dos orçamentos e sobre precatórios, julgue o item que se segue.


Se uma pessoa for credora de um precatório, ela poderá, em conformidade com o que for estabelecido em lei da entidade federativa devedora, comprar imóveis públicos do respectivo ente federado, por meio da entrega de créditos em precatórios. 

Alternativas
Comentários
  • CF/1988 Art. 100.  § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:     

    I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;       

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;      

    III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pelo mesmo ente;     

    IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda, do respectivo ente federativo; ou     

    V - compra de direitos, disponibilizados para cessão, do respectivo ente federativo, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróle

  • CERTO!

    • CF:
    • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (EC 62/2009)
    • § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (EC 113/2021)
    • II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda; (EC 113/2021)

    APROFUNDAMENTO: A EC 62/2009 previu a possibilidade de criação do regime especial através de lei complementar, mas diante do vácuo legislativo estabeleceu um regulamento nos art. 97 e seguintes do ADCT. Como nunca foi editada a referida leicomplementar, este foi o regramento do regime especial.

    1. O regime só se aplica a E, M e DF que estejam em mora na quitação de precatórios vencidos;
    2. O regime especial abrange todos os precatórios do ente público, sejam os vencidos, vincendos e os emitidos ao longo do período de vigência do regime. Não se aplica às RPVs;
    3. Durante a vigência do regime especial não se aplica o art. 100, EXCETO os §§ 2º (super preferência), 3º (regra do RPV), 9º, 10 (compensação de ofício declarada inconstitucional), 11 (compra de imóveis públicos), 12 (atualização monetária e juros de mora), 13 e 14 (cessão de precatórios).
    4. Ao invés de pagar na forma do art. 100, o ente poderá optar por Depósito mensal ou anual (opção do chefe Executivo).
    5. Dos valores depositados, no mínimo 50% será gasto com o pagamento dos precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências dos §§ 1º e 2º do art. 100 da CF/88. O restante seria gasto da seguinte forma: pagamento de precatórios por meio de leilões, em ordem crescente de valor ou através de acordo direto com o credor.
    6. Caso os valores previstos na regra 4 não fossem liberados de forma tempestiva, há consequencias: a) sequestro do valor pelo Presidente do TJ (pode ser de ifício); b) direito autoaplicável (independe de regulamentação); c) Se ainda subsistisse crédito, o titular do precat. ficaria liberado de tributos futuros até o montante restante; d) Cefe do Executivo responde por improbidade adm. e por responsabilidade fiscal; e) O ente ficará proibido de contrair empréstimos internos e externos e de receber transferências voluntárias; f) Ficará autorizada a retenção de repasses: fundo de participação e depositará na conta especial gerida pelo TJ.
    7. Enquanto o ente estiver sob o regime especial de pagamento e estiverem realizando os depósitos previstos na regra 4, não poderão sofrer sequestros de verbas públicas.

    PP Concursos (extensivo PGE/PGM)

  • Correto. Uma pessoa credora de um precatório poderá fazer isso, conforme dispõe o § 11, do art. 100, da Constituição Federal:

    § 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor, com auto aplicabilidade para a União, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

    II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;

    Gabarito: Certo