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ID
5598547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item a seguir.


Suponha que determinado servidor do GDF tenha falecido em 31/12/2020 e que sua família tenha solicitado o pagamento de auxílio-funeral em 1.º de janeiro de 2021, tendo sido concedido o benefício em 2021, no valor equivalente a um mês da remuneração do servidor falecido. Nesse caso, o pagamento desse benefício em 2021 deve ser contabilizado como despesa de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • No caso hipotético trata-se de despesa de 2020, que só foi reconhecida, empenhada e paga em 2021 e que não foi feita o regular empenho em 2020, pois não se sabia da sua ocorrência. O órgão do GDF tem que pagar, pois é um direito do servidor previsto em lei. Ocorre que essa despesa não estava especificamente prevista, logo vai entrar em rubrica própria, como despesa de exercício anterior. As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.

  • DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR = a obrigação tem que ser no exercício em curso e o fato gerador da obrigação ocorrido no exercício anterior, sem que tenha havido o empenho dessa despesa. Nesse caso, o fato gerador ocorreu no exercício em curso.

    • DEA = fato gerador no exercício anterior (que não houve empenho); obrigação no exercício em curso.

    Definição DEA: São despesas não empenhadas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    • DEA = despesas não empenhadas; (orçamentária)
    • RESTOS A PAGAR = despesas empenhadas, mas não pagas. (extraorçamentária)

  • FATO GERADOR foi em 2020, O EMPENHO, A LIQUIDAÇÃO e o PAGAMENTO vieram em 2021.

    LOGO, DESP DE EX. ANTERIOR.

    GAB. C

  • Errei por entender que o Fato Gerador seria o da solicitação do auxílio.