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L. 4320/64
Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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Gab. C
São, sim, Rec Orçam classificadas como Receita de Capital. Mais precisamente são Operações de Créditos.
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Para os não assinantes...
Gabarito E
Complementando, também, os comentários dos colegas.
Bons estudos! =D
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Essa questão versa sobre receitas públicas.
De fato, tem-se que o MCASP, 9ª ed., pg 51, dispõe o seguinte:
3.2.3.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Assim, tem-se que o item está errado, na medida que ele descreve operações de crédito, as quais constituem receitas orçamentárias.
Gabarito do Professor: ERRADO
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O examinador colocou "ingressos" no enunciado para confundir.