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Pede a incorreta, letra B.
176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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Alternativa “A” correta: Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Alternativa “B” Correta: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às e às ;
II - aos instituídos posteriormente à sua concessão.
Alternativa “C” Correta: Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Alternativa “D” INCORRETA: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributosa que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
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gab. D
Fonte: CTN
A A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. ✅
Art. 178.
B Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. ✅
Art. 177.
C A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. ✅
P. único do Art. 176.
D A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de decreto que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. ❌
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de LEI ...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!