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ID
5598823
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Gaspar - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 176º ao 179º da Lei Nº 5.172/66:

Alternativas
Comentários
  • Pede a incorreta, letra B.

    176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. 

  • Alternativa “A” correta: Art. 178 - A isençãosalvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condiçõespode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    Alternativa “B” Correta: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às  e às ;

    II - aos  instituídos posteriormente à sua concessão.

    Alternativa “C” Correta: Art. 176. Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

    Alternativa “D” INCORRETA: Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributosque se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • gab. D

    Fonte: CTN

    A A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    Art. 178.

    B Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria e aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. 

    Art. 177.

    C A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. 

    P. único do Art. 176.

    D A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de decreto que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração. ❌

     Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de LEI ...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!