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ID
5599096
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as afirmações abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

( ) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa somente são aplicáveis, no que couber, aos agentes públicos, que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade.

( ) Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 2º

    (F) Art. 3º

    (V) Art. 11, § 5º, todos da Lei nº 8.429/1992

  • GABARITO: A

    (V) Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei. 

    (F) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

    (V) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  (...) § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente

  • O gabarito mudou para E (não sei onde está o erro)

    ( ) Considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Em 23/02/22 às 16:12, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 06/02/22 às 18:14, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • Alguém deve ter entrado com recurso e alterado o gabarito.

    Pois a letra A não traz o trecho: "nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

    Pra quem não sabe, a FUNDATEC, tem o costume de cobrar como falsa uma alternativa que está incompleta.

  • Oxe, quem acertou errou!!

  • Comentário da banca para o recurso dessa questão: A assertiva I é falsa, uma vez que generaliza o conceito de agente público para os efeitos da lei, não fazendo a necessária ressalva que consta ao final do artigo 2 da Lei de Improbidade, o qual remete apenas às entidades descritas no artigo primeiro da lei

  • QUE BANCA COMPLICADA

  • 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerceainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleiçãonomeaçãodesignaçãocontratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculomandatocargoemprego ou função nas entidades (D esta cesta)

  • zero sentido

  • Vou me candidatar a prefeito e meter a mão nos valores públicos e ficar isento de responsabilidade de improbidade, já que não serei agente público... "CINCERAMENTE" (Com "C" mesmo)

  • Exausta e ainda vem isso... oh, vida de concurseiro, heim

  • LIA, Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se AGENTE PÚBLICO o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • inexplicável

  • essa merece um gabarito comentado.

  • acho que o gabarito esta errado

  • não entendi mais nada, é A ou é E? Questão confusa, eita.

  • Pro pessoal que tá super confuso: FUNDATEC faz dessas, de vez em quando dá questão incompleta como errada, e às vezes dá questão incompleta como correta. Depende do humor do examinador no dia, ou seja, a gente que se lasque pra adivinhar qual a correta.

    No mais, não estamos errados, essa banca que é uma desgraçada mesmo.

  • faltou o...: nas entidades referidas nesta lei...

    ooo céus

  • E tem gente que reclama de FGV e CESPE...