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ID
5599228
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo por base a Lei nº 12.527/2021, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. (INCORREÇÃO EM DESTAQUE: A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal no grau de ultrassecreto é de competência do Presidente da República, Ministros de Estado e dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.)

    Lei nº 12.527/2021:

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

  • Gabarito: D

    A) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    B) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    C) Art 24, § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    D) Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    E) Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.   

  • A letra A também não está totalmente correta, uma vez que o prazo máximo de sigilo para uma informação classificada como ultrassecreta é na verdade de 50 anos, visto que o prazo máximo inicial de 25 anos pode ser prorrogado por mais 25 anos.

    Mas, no fim das contas a letra D está integralmente errada, pois viola diretamente o ART. 27, I da lei de acesso à informação.