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ID
5599564
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Segundo o Código de Ética do Farmacêutico, publicado em 11/08/2021, no capítulo sobre publicidade dos trabalhos científicos, o Art. 20 veda ao profissional inscrito no CRF,


I. divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico, ou que não possua a devida comprovação.

II. publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado.

III. promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário.

IV. anunciar produtos farmacêuticos por quaisquer meios capazes de induzir ao seu uso indevido.

V. utilizar-se, sem a autorização expressa do autor, de dados ou informações, a não ser que seja de interesse público.


Em relação ao Código de Ética Farmacêutica, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V Da Publicidade e dos Trabalhos Científicos

    Art. 20 - É vedado ao inscrito em CRF:

    I - divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico, ou que não possua a devida comprovação;

    II - publicar, em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado, ou atribuir-se a autoria exclusiva, quando houver participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não;

    III - promover publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário;

    IV - anunciar produtos farmacêuticos ou processos por quaisquer meios capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminado de medicamentos ou de outros produtos farmacêuticos;

    V - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não; VI - deixar de incluir nas divulgações profissionais, de qualquer ordem, o seu número de inscrição no CRF.