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ID
5600002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   O governador de determinado estado editou ato em que delegou competência a todos os secretários de Estado para interromper férias de servidores. Em seguida, determinado secretário considerou a possibilidade de subdelegar tal poder aos chefes de unidades regionais em vários pontos do estado, mas, antes de editar o ato pertinente, submeteu-o à análise de juridicidade do órgão jurídico que presta consultoria e assessoramento à respectiva secretaria.


Acerca dessa situação hipotética, considerando que o instituto da delegação é ligado diretamente ao elemento competência do ato administrativo, assinale a opção correta à luz da legislação em vigor e da doutrina pertinente.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 83.937 art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • Cheguei cedo para ler os comentários. Fui responder de acordo com a Lei 9.784/99, errei.

  • GABARITO A

    Será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário. 

  • DECRETO Nº 83.937 DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.

    Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • A delegação pressupoe a possibilidade de subdelegacao. Logo, na ausência de proibição no ato delegatário, será possível a subdelegação, a qual somente restara vedada se houver disposição expressa.
  • Letra A

    errei porque fui na ideia de a subdelegação depende sim de consentimento da autoridade delegante, mas realmente a subdelegação não depende SOMENTE se estiver expressamente previsto no ato de delegação da autoridade delegante (vide letra c) sendo permitida a subdelegação, salvo se no ato da delegação não permitir

    questao exigia máxima atenção

    DECRETO Nº 83.937 Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.

  • Questão específica! Não podemos ir pela Lei 9.784.

  • Art   1º - A delegação de competência prevista nos artigos  e , Terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração.

  • A delegação pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se extrair o contrário (art. 6º, Decreto Federal n. 83.937/79).

  • Gab. A

    Questões inéditas do DECRETO Nº 83.937! (saídas do forno rsr)

    1. (QInéditas/Dir. Adm) Na omissão do prazo de vigência da delegação, ter-se-á prazo indeterminado.
    2. (QInéditas/Dir. Adm) A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação, podendo as competências de seu objeto ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos. 
    3. (QInéditas/Dir. Adm) O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, não ficando revogadas, todavia, as disposições em contrário constantes de atos normativos em vigor no âmbito da administração Direta e Indireta. 

    —————————————————————————————————————————————————————

    Gabarito:

    1. C [Art 2º - O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de Vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado]

    2. C [Art 4º - A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.

    Art 5º - Quando conveniente ao interesse da Administração, as competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados]

    3. E [Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta].

    Dúvidas, sugestões e recomendações, Mensagem. O aprendizado se constrói na solidariedade. :D

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Acrescentar:

    "Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" 

  • Pertinentes, na matéria, as lições de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" (in Curso de Direito Administrativo, p. 270)

    Repondi letra D baseada nesse entendimento =(