-
DECRETO Nº 83.937 art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.
-
Cheguei cedo para ler os comentários. Fui responder de acordo com a Lei 9.784/99, errei.
-
GABARITO A
Será cabível a subdelegação aos chefes de unidades regionais, uma vez que a delegação do governador pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se permitir inferir o contrário.
-
DECRETO Nº 83.937 DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.
Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.
-
A delegação pressupoe a possibilidade de subdelegacao. Logo, na ausência de proibição no ato delegatário, será possível a subdelegação, a qual somente restara vedada se houver disposição expressa.
-
Letra A
errei porque fui na ideia de a subdelegação depende sim de consentimento da autoridade delegante, mas realmente a subdelegação não depende SOMENTE se estiver expressamente previsto no ato de delegação da autoridade delegante (vide letra c) sendo permitida a subdelegação, salvo se no ato da delegação não permitir
questao exigia máxima atenção
DECRETO Nº 83.937 Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta.
-
Questão específica! Não podemos ir pela Lei 9.784.
-
Art 1º - A delegação de competência prevista nos artigos e , Terá por objetivo acelerar a decisão dos assuntos de interesse público ou da própria administração.
-
A delegação pressupõe a possibilidade de subdelegação, salvo se do ato de delegação se extrair o contrário (art. 6º, Decreto Federal n. 83.937/79).
-
Gab. A
Questões inéditas do DECRETO Nº 83.937! (saídas do forno rsr)
- (QInéditas/Dir. Adm) Na omissão do prazo de vigência da delegação, ter-se-á prazo indeterminado.
- (QInéditas/Dir. Adm) A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação, podendo as competências de seu objeto ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos.
- (QInéditas/Dir. Adm) O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, não ficando revogadas, todavia, as disposições em contrário constantes de atos normativos em vigor no âmbito da administração Direta e Indireta.
—————————————————————————————————————————————————————
Gabarito:
1. C [Art 2º - O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de Vigência, que, na omissão, ter-se-á por indeterminado]
2. C [Art 4º - A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
Art 5º - Quando conveniente ao interesse da Administração, as competências objeto de delegação poderão ser incorporadas, em caráter permanente, aos regimentos ou normas internas dos órgãos e entidades interessados]
3. E [Art 6º - O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar, ficando revogadas as disposições em contrário constantes de decretos, regulamentos ou atos normativos em vigor no âmbito da Administração Direta e Indireta].
Dúvidas, sugestões e recomendações, Mensagem. O aprendizado se constrói na solidariedade. :D
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
-
Acrescentar:
"Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante"
-
Pertinentes, na matéria, as lições de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:
"Os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante" (in Curso de Direito Administrativo, p. 270)
Repondi letra D baseada nesse entendimento =(