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ID
5600020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a posição majoritária e atual do STF a respeito da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública, 

Alternativas
Comentários
  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html

    Gabarito: alternativa D.

  • STF: RE 636886 / AL  20/04/2020

    Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública

  • Pretensão ressarcimento do tribunal de contas em regra é prescritivel.
  • A questão versa sobre o posicionamento do STF acerca da prescrição das ações de ressarcimento por dano causado à fazenda pública. Assim, temos que o posicionamento atual é de que:

    o Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2021-out-29/improbidade-debate-imprescritibilidade-ressarcimento-erario-fundado-improbidade#:~:text=Como%20sabido%2C%20o%20Supremo%20Tribunal,na%20Lei%20de%20Improbidade%20Administrativa%22.

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html

  • GABARITO: D

    A) são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo ou doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.  

    O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    B) para os atos ocorridos após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais hipótese de imprescritibilidade da ação de regresso por dano ao erário.

    O Supremo Tribunal Federal, no Tema 897 de repercussão geral, decidiu, em 8/8/2018, que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".

    C) são imprescritíveis as ações de reparação de danos à fazenda pública decorrentes de ilícito penal ou civil.

    Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.

    (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

    D) a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é, em regra, prescritível.

    3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento.

    4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

    (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

    To the moon and back

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

    Fonte: DoD

  • Gabarito''D''.

    Conforme o entendimento o informativo 910, em repercussão geral, o STF acolheu o entendimento da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Assim, os atos admnistrativos que gerem prejuízo ao erário, quando:

    • culposos: eles são prescretíveis;

    • dolosos: eles são imprescritiveis;

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Gab. D

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

    De outro lado, constituindo a regra geral:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (Repercussão Geral – Tema 666).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/07/e-prescritivel-pretensao-de.html