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ID
5600038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

  O governador de determinado estado da Federação pretende iniciar imediatamente a construção de uma biblioteca na respectiva capital, mas os recursos necessários à obra não estão previstos na lei orçamentária anual do exercício em curso.


Em face dessa situação hipotética, para viabilizar a execução da obra em questão, dever-se-á 

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou Dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente. Há três tipos de créditos adicionais:

    a) Suplementares: os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    b) Especiais: os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN).

    c) Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP). 

  • Vale lembrar:

    Créditos adicionais, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, tipos:

    Suplementar

    • destinado para reforço do caixa
    • autorizado por lei
    • aberto por decreto
    • depende de recurso disponível
    • adstrito ao exercício financeiro em que foi aberto

    Especial

    • despesas não dotadas especificamente
    • autorizado por lei
    • aberto por decreto
    • depende de recurso disponível
    • pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto

    Extraordinário

    • despesas urgentes e imprevistas
    • autorizado por medida provisória
    • aberto por decreto
    • imediato conhecimento ao Legislativo
    • pode ter vigência no exercício posterior ao que foi aberto
  • Como a despesa para a obra não estava prevista na LOA, será autorizada por meio de crédito suplementar especial - Lei 4.320:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

  • Trata-se de uma questão sobre créditos especiais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:
    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.
    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.
    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.


    Logo, no caso em tela, deve-se abrir crédito adicional especial, pois se trata de despesa nova sem caráter urgente e imprevisto.

    Além disso, a abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes e prévia justificativa, em caso de calamidade pública devidamente decretada pelo Presidente da República é vedada pelo art. 167, V, da CF/88:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Logo, em face dessa situação hipotética, para viabilizar a execução da obra em questão, dever-se-á abrir crédito especial, após autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".