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ID
5600050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente aos empréstimos contraídos por estado da Federação. 

Alternativas
Comentários
  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NÃO-AFETAÇÃO DOS IMPOSTOS:

    - Repartição de receitas tributárias;

    - Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    - Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (educação);

    - Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;

    - Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita:

    • Para a União (garantias e contragarantias);
    • Para pagamento de débitos com a União. 

  • A resposta está na literalidade do art. 167 §4º da CR/88.

  • A questão está classificada incorretamente em Direito Tributário, quando deveria estar em Direito Financeiro.

    CF:

    Art. 167. São vedados:

    § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (GABARITO LETRA A)

    LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 5  Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (D INCORRETA)

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    § 2As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. (C INCORRETA)

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.  

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos. (B INCORRETA)