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ID
5600137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é considerada como um(a)

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    LEI 9433/97 Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    • I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
    • II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
    • III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
    • IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
  • Cruel esse tipo de questão...

  • Art. 3º Constituem DIRETRIZES gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

  • Errei no dia da prova...

    Errei aqui...

    E continuarei errando...

    Parabéns para o examinador!

  • saber se é diretriz ou fundamento é essencial para o exercício do cargo...