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-GAB: A
A) CERTA - CC Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
- renúncia à prescrição poderá ser expressa, mediante declaração comprovada e idônea do devedor, sem vícios. Pode ocorrer ainda a renúncia tácita da prescrição, por condutas do devedor que induzem a tal fato, como o pagamento total ou mesmo parcial da dívida prescrita, que não pode ser repetida, exemplo que é de obrigação natural (art. 882 do CC). DOUTRINA TARTUCE
B) ERRADA CC Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
C) ERRADA CC Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
D) ERRADA CC Art.Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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gab. A
Conf. comentário da EUPROCURADORA
ADENDO:
Eu acabei errando a questão por me confundir com direito tributário.
O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência.
Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível.
Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o tributo ser restituído.
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A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Item D:
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Pode ser alegado sempre a prescrição, por ser direito de ordem pública, afeto e acoplado a princípios constitucionais como a duração razoável do processo, mas há exceções:
Apesar de ser direito de a parte alegar, em qualquer grau de jurisdição a prescrição, deve-se observar que os Tribunais Superiores, pela lógica recursal própria, seguem a necessidade de pre-questionamento em grau inferior da prescrição, como bem se nota no Enunciado 153 do TST.
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A questão pede para assinalar a alternativa correta, como resposta tem-se a letra A conforme artigo 191 do Código Civil.
Todos os artigos abaixo foram retirados do Código Civil:
a) O pagamento de dívida prescrita caracteriza renúncia tácita da prescrição.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Verifica-se que o pagamento da dívida prescrita é um exemplo de renúncia tácita.
b) As partes, de comum acordo, podem alterar o prazo de prescrição.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
c) A prescrição ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe houver fixado prazo menor.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
d) A prescrição em um processo de natureza cível deve ser alegada na petição inicial pela parte autora e na contestação pela parte ré, sob pena de preclusão.
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.